STF muda regra do Marco Civil e decide por responsabilizar redes sociais

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O STF muda regra do Marco Civil e decide por responsabilizar redes sociais por conteúdo ilícito publicado por usuários, mesmo na ausência de decisão judicial. A Corte considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 da Lei nº 12.965/2014, que limitava a responsabilidade das plataformas apenas após decisão da Justiça.

Por maioria de 8 votos a 3, os ministros decidiram que provedores de internet devem retirar conteúdos ofensivos assim que forem notificados, assumindo a responsabilidade civil caso não cumpram a exigência. No entanto, em casos de crimes contra a honra, a necessidade de decisão judicial continua valendo.

“A regra geral atual não protege adequadamente direitos fundamentais e a democracia”, explicou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator da tese. A decisão também determina que todas as redes sociais devem excluir publicações ofensivas idênticas a outras já retiradas por decisão judicial — sem que novos pedidos precisem ser feitos à Justiça.

A partir de agora, empresas com atuação no Brasil deverão manter representação oficial no país, com sede jurídica e canais de atendimento acessíveis, além de apresentar relatórios de transparência sobre moderação de conteúdo, publicidade, impulsionamento e riscos sistêmicos.

Exceções e detalhes

Serviços de mensagem privada, como WhatsApp, Telegram, e e-mails, continuam regidos pelo artigo 19 original. Nesses casos, apenas com ordem judicial será possível responsabilizar o provedor.

A decisão já tem repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes em todo o Judiciário brasileiro. “O STF não está legislando, está decidindo dois casos concretos enquanto o Congresso não avança nessa pauta”, reforçou Barroso.

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