STF decide contra ICMS na conta de luz no RJ e em telecomunicações

Conta de luz da Light

O ICMS na conta de luz no RJ e em serviços de telecomunicações voltou ao centro do debate após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada nesta quarta-feira (4). A Corte analisou trechos da legislação estadual que aumentavam a cobrança do imposto sobre serviços considerados essenciais, como energia elétrica e telefonia.

A medida questionada destinava o adicional arrecadado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP). A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou contradição na cobrança, já que o aumento incidia justamente sobre serviços básicos utilizados pela população.

Os ministros acompanharam a tese de que, após a Lei Complementar 194 de 2022, energia elétrica e telecomunicações passaram a ser classificadas como serviços essenciais. Com isso, os estados ficam impedidos de aplicar alíquotas diferenciadas ou adicionais de ICMS nesses setores para financiar fundos sociais.

O julgamento analisou leis semelhantes em diferentes estados, mas no caso do Rio de Janeiro o impacto atinge diretamente a cobrança do ICMS na conta de luz no RJ e também nos serviços de telecomunicações.

Apesar da decisão considerar irregular o adicional cobrado, o Supremo adotou a chamada modulação de efeitos. Na prática, a cobrança continuará sendo aplicada temporariamente para evitar impacto imediato na arrecadação estadual.

Dessa forma, o adicional do imposto seguirá válido até o fim de 2026. A mudança efetiva na cobrança está prevista para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, quando o modelo atual deverá ser definitivamente encerrado no estado.

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