STF mantém feriado estadual de Corpus Christi no Rio de Janeiro, validando lei fluminense após ação da CNC
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, manter a validade da lei que estabelece o Corpus Christi como feriado estadual no Rio de Janeiro. A decisão, proferida em 19 de junho em sessão virtual do plenário, encerra um debate iniciado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A ação questionava a competência do estado para legislar sobre o tema, mas a Corte, seguindo o voto da ministra Cármen Lúcia, reconheceu a **relevância cultural e histórica** da data para a população fluminense. Assim, a Lei estadual 11.002/2025, que define o feriado na primeira quinta-feira após 60 dias do Domingo de Páscoa, permanece em vigor.
A CNC alegava que a lei estadual invadia a competência privativa da União para tratar de direito do trabalho e feria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. No entanto, o STF entendeu que a celebração de Corpus Christi no Rio de Janeiro transcende o aspecto religioso, englobando também manifestações culturais e econômicas importantes para o estado.
O que é Corpus Christi e sua importância cultural no Rio
Corpus Christi, expressão em latim que significa “Corpo de Cristo”, é uma celebração da tradição católica dedicada à Eucaristia. A data é sempre comemorada em uma quinta-feira, remetendo à Quinta-feira Santa, quando a Igreja Católica recorda a instituição da Eucaristia. Em diversas cidades brasileiras, a celebração é marcada por missas, procissões e pela tradicional confecção de tapetes nas ruas.
No Rio de Janeiro, as manifestações de Corpus Christi ocorrem em vários municípios, indo além do caráter religioso. A data se tornou um momento de **programação cultural, encontros comunitários, fomento ao turismo e movimentação do comércio local**, fatores que contribuíram para o reconhecimento de seu valor pelo STF.
STF reconhece valor imaterial e competência estadual
A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação no STF, enfatizou em seu voto que a lei estadual protege um **patrimônio cultural imaterial**. Ela fundamentou que o tema se enquadra na competência legislativa concorrente entre União, estados e municípios, conforme previsto na Constituição Federal.
A relatora apresentou informações da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que destacam a **presença histórica da celebração** em diversos municípios fluminenses. Esse contexto demonstra que Corpus Christi assumiu, no estado, características de festividade popular, com programação que inclui eventos musicais, feiras e atividades que impulsionam a economia.
Brasil não possui excesso de feriados, segundo STF
Outro argumento refutado pela ministra Cármen Lúcia foi a alegação de que o Brasil teria um número excessivo de feriados. Segundo a relatora, essa afirmação parte de uma “premissa de senso comum”, sem base em dados concretos.
A ministra apontou que o Brasil possui atualmente **10 feriados nacionais**, um número similar ao de países como Canadá, França, Itália, Suécia e Estados Unidos, e inferior ao de nações como Suíça, Portugal e Japão. A decisão do STF reforça a importância de Corpus Christi como um feriado estadual com significado cultural e social para o Rio de Janeiro.














