A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 1968/2020, que obriga síndicos e administradores a comunicarem suspeitas de violência doméstica ou maus-tratos ocorridos em unidades habitacionais e áreas comuns de condomínios. O projeto busca criar uma rede de apoio e resposta rápida para casos de violência envolvendo mulheres, crianças, adolescentes, idosos e até animais. A proposta agora segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
O vereador Rocal (PSD), autor da proposta ao lado do falecido vereador Professor Célio Lupparelli, destacou a importância da medida. “Nosso objetivo é fazer com que os síndicos e administradores possam atuar como colaboradores de uma grande rede de informações para que denúncias de casos de violência, sobretudo contra as mulheres, cheguem aos órgãos competentes”, afirmou Rocal em depoimento ao jornal O Dia.
A nova norma estabelece que, em caso de flagrante ou violência em andamento, a comunicação deverá ser feita de forma imediata por telefone ou aplicativo oficial das autoridades. Já nos casos em que o episódio não for atual, mas houver suspeita ou relato de terceiros, a denúncia deve ser formalizada por escrito — digital ou física — no prazo máximo de 24 horas.
Segundo o texto, a notificação deverá conter todas as informações possíveis para auxiliar na identificação das partes envolvidas. O nome da vítima, do suposto agressor, local do fato e quaisquer dados adicionais poderão ser incluídos. A ideia é permitir que os órgãos responsáveis possam agir com agilidade diante das suspeitas.
A proposta também exige que os condomínios instalem cartazes, placas ou avisos nas áreas comuns, incentivando os moradores a reportarem ocorrências suspeitas ao síndico ou à administração. Os avisos deverão incluir informações sobre canais de denúncia, como o telefone 190 da Polícia Militar e o 180 da Central de Atendimento à Mulher.
Para especialistas em segurança pública e proteção à mulher, a medida tem potencial de ampliar a vigilância social e romper o ciclo de silêncio comum em casos de violência doméstica. De acordo com dados do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP-RJ), mais de 130 mil registros de violência contra a mulher foram feitos em 2024 — uma média de 350 casos por dia no estado.
Representantes de associações de síndicos e gestores de condomínio elogiaram a proposta, mas alertaram para a necessidade de treinamento adequado. “É fundamental que os síndicos recebam orientações claras sobre como lidar com esse tipo de denúncia, para não se exporem ou comprometerem investigações”, disse Mariana Telles, presidente da Associação de Síndicos do Grande Rio, em entrevista ao jornal O Dia.
O projeto também se alinha a políticas nacionais de combate à violência doméstica, como a Lei Maria da Penha, e à proposta de construção de redes comunitárias de apoio que ajudem a identificar e interromper ciclos de abuso.
Caso sancionada, a nova lei entrará em vigor após publicação no Diário Oficial do Município. A expectativa é que a Secretaria Municipal de Políticas e Promoção da Mulher atue na orientação e fiscalização das novas obrigações.
A iniciativa surge em um momento de crescente mobilização da sociedade por medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar. Com essa medida, o poder público espera fortalecer a vigilância comunitária e dar mais segurança às vítimas, incentivando a denúncia e agilizando o atendimento pelas forças de segurança.














