O Simples Nacional encerra prazo de adesão no fim de janeiro, e empresas que desejam ingressar ou retornar ao regime têm até o próximo dia 31 para fazer o pedido. A regra vale tanto para quem nunca optou pelo sistema quanto para negócios que foram excluídos e buscam reingresso em 2026.
O regime é voltado a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, permitindo o recolhimento de tributos de forma unificada e simplificada. Para solicitar a opção, é necessário que a empresa possua CNPJ ativo, inscrição municipal e, quando exigida, inscrição estadual.
O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, com acesso via certificado digital ou código específico. Após o envio, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios.
Caso não haja irregularidades, a adesão é aprovada automaticamente. Se forem identificados débitos ou inconsistências cadastrais, o pedido permanece em análise até que todas as pendências sejam regularizadas. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal, e o resultado final está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já fazem parte do Simples Nacional e não foram excluídas continuam no regime sem necessidade de novo pedido. Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentação obrigatória e exercício de atividades não permitidas pelo sistema.
Negócios excluídos por dívidas podem solicitar o retorno desde que regularizem todas as pendências até o prazo final. A regularização pode ocorrer por pagamento à vista, parcelamento ou transações autorizadas. Se aprovado, o retorno ao Simples tem efeito retroativo a 1º de janeiro deste ano.
No caso dos microempreendedores individuais, os MEI excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também precisam regularizar a situação até o fim do mês. Após verificar o CNPJ, o microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos no sistema da Receita e, em seguida, solicitar novamente a opção pelo Simples e o reenquadramento no Simei.
O Ministério do Empreendedorismo recomenda que os pedidos sejam acompanhados diariamente, já que eventuais exigências precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Quem perder a data limite só poderá solicitar nova adesão ao Simples Nacional em janeiro de 2027.














