Os serviços assistidos por animais poderão passar a seguir regras específicas no Estado do Rio de Janeiro. A Assembleia Legislativa do Rio aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei 4.155/24, que regulamenta atividades terapêuticas, educacionais e de apoio psicossocial com animais treinados e certificados.
A proposta é de autoria dos deputados Dr. Pedro Ricardo e Índia Armelau, ambos do PL. O texto estabelece critérios para treinamento, certificação e atuação dos animais e dos profissionais envolvidos nesse tipo de atendimento.
O projeto também reconhece os animais utilizados nos serviços como seres sencientes. Com isso, determina que todas as práticas sejam realizadas com garantia de bem-estar e prevenção de sofrimento físico, emocional ou psicológico.
Atividades regulamentadas
O texto define os serviços assistidos por animais como interações planejadas entre pessoas e animais treinados, avaliados e conduzidos por profissionais habilitados. As atividades poderão ter finalidade terapêutica, educacional ou de apoio psicossocial.
A proposta regulamenta três modalidades. O Programa de Apoio Assistido por Animais será voltado para ações de entretenimento, acolhimento e redução da solidão, da ansiedade e do isolamento social.
Já a Educação Assistida por Animais prevê o uso de animais treinados em atividades pedagógicas e de desenvolvimento cognitivo. O Tratamento Assistido por Animais será destinado ao acompanhamento terapêutico e à reabilitação de pessoas com deficiências, transtornos ou dificuldades específicas.
Regras para profissionais
O projeto estabelece exigências para os profissionais responsáveis pelo treinamento e pela avaliação dos animais. Apenas adestradores ou especialistas em comportamento animal com formação específica em serviços assistidos por animais ou em cães de assistência poderão realizar essas funções.
Esses profissionais deverão apresentar certificações na área. Além disso, os animais precisarão passar por reavaliações semestrais feitas por veterinários e adestradores.
Para atuação nas modalidades educacional e terapêutica, será exigida formação específica dos profissionais envolvidos. No caso do Programa de Apoio Assistido por Animais, os condutores não precisarão ter formação nas áreas de saúde ou educação, mas deverão possuir certificação mínima em curso básico relacionado ao tema.
Documentação obrigatória
Os animais utilizados nas atividades terão que cumprir uma série de exigências documentais. Entre os documentos obrigatórios estão certificado de avaliação de perfil, declaração de treinamento, certificado de conclusão de adestramento e certificado do Teste de Cão Sociável.
O texto também prevê direito de acesso dos responsáveis pelos animais a espaços públicos e privados. Para isso, deverão ser respeitadas normas sanitárias, regras de segurança e restrições previstas em legislações estadual e federal.
Essas limitações poderão valer especialmente em locais de grande circulação de pessoas ou em ambientes considerados de risco. O descumprimento das regras poderá gerar advertências, multas e até suspensão do direito de atuação nos serviços assistidos.
Debate sobre regulamentação
Segundo os autores da proposta, o Rio de Janeiro poderá se tornar um dos primeiros estados a regulamentar de forma ampla os diferentes tipos de serviços assistidos por animais.
O deputado Dr. Pedro Ricardo afirmou que já existem iniciativas semelhantes em outros estados e discussões em âmbito federal, mas ainda sem uma regulamentação abrangente sobre todas as modalidades previstas no projeto.
“Essa abordagem terapêutica é amplamente reconhecida por seu potencial em promover melhorias significativas na saúde física, emocional e social de indivíduos de todas as idades”, declarou o parlamentar.
Após a aprovação em segunda discussão na Alerj, o texto seguirá para análise do governador. A proposta poderá ser sancionada ou vetada antes de virar lei no Estado do Rio.














