A juíza Alessandra Bilac Moreira Pinto, da 42ª Vara Criminal da Capital, manteve a prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, acusado de garantir ao ex-procurador-geral da Justiça Claudio Lopes o recebimento de propina em troca de informações privilegiadas e de indevida ingerência em investigações no âmbito do Ministério Público.
“Entende este juízo que a necessidade de manutenção da prisão preventiva ainda subsiste, não tendo ocorrido qualquer modificação da situação fático-jurídica e probatória apta a gerar qualquer alteração na decisão que decretou a prisão preventiva do acusado, com fundamento na garantia da ordem pública somada à preservação da investigação criminal, permanecendo íntegros os motivos ensejadores da medida extrema, posto que permanecem presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, tudo a justificar a manutenção da prisão preventiva do requerente.”, destacou a juíza na decisão.
A defesa de Sérgio Cabral Filho requereu a revogação de prisão preventiva, entre outras alegações, sob o argumento de “nulidade de todos os atos e cautelares decretadas ao argumento de que tais decisões teriam sido proferidas por órgão jurisdicional incompetente a teor do disposto nos artigos 157 e 567, ambos do CPP”.
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