O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe) descartou a necessidade de entrar com um novo processo sobre a carga horária extraclasse dos professores da rede municipal do Rio de Janeiro. De acordo com a entidade, já existe uma sentença judicial transitada em julgado desde 2014 que garante o direito dos docentes a dedicar um terço da jornada a atividades fora da sala de aula, como planejamento.
A ação judicial foi movida em 2012 para exigir a aplicação da Lei Federal 11.738/2008, que estabeleceu a divisão da carga horária. A Justiça deu ganho de causa ao sindicato, e a decisão não pode mais ser contestada. Apesar disso, a prefeitura apresentou documentos alegando que cumpre a norma em 88,2% dos casos, argumento que o Sepe contesta.
Em 2023, o sindicato conseguiu evitar o arquivamento do processo, reforçando a cobrança pelo cumprimento integral da sentença. Além disso, no ano passado, o Sepe criticou a aprovação da Lei Complementar 276 pela Câmara Municipal, alegando que a medida reduziu, na prática, o tempo reservado ao planejamento e pode gerar impacto nos salários dos professores.
O caso também foi levado ao Ministério Público. Em março deste ano, o órgão encaminhou parecer ao Procurador-Geral de Justiça pedindo análise da legalidade da lei municipal e de sua compatibilidade com a decisão judicial em vigor.














