Senado aprova 30% cota em concursos para negros e indígenas

Plenário do Senado Federal

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (7), o projeto de lei que cria uma cota em concursos para negros e indígenas, além de pessoas pardas e quilombolas. A proposta, que prevê a reserva de 30% das vagas em seleções públicas federais, segue agora para sanção presidencial.

A medida vale para concursos de cargos efetivos na administração pública federal direta e indireta, bem como em fundações, empresas públicas e empresas privadas com vínculo formal com a União. O projeto também estabelece que o mesmo percentual será aplicado nas contratações temporárias realizadas por meio de processos seletivos simplificados.

Conforme o texto, os candidatos que optarem pela reserva participarão simultaneamente da ampla concorrência, podendo continuar no processo seletivo mesmo que a autodeclaração não seja validada — desde que tenham pontuação suficiente para avançar nas etapas do concurso.

A nomeação dos aprovados seguirá os critérios de alternância e proporcionalidade, respeitando a distribuição entre as vagas gerais e as reservadas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.

Regras e confirmação da autodeclaração

Segundo o projeto, será considerada apta à cota a pessoa que se autodeclare pertencente a um dos grupos citados e apresente características visíveis de identidade racial. Além da autodeclaração, haverá um procedimento complementar de confirmação, com regras padronizadas e participação de especialistas.

As diretrizes do procedimento incluem:

  • Padronização nacional dos critérios

  • Consideração de características regionais

  • Direito a recurso

  • Decisão unânime para contestação da autodeclaração

Investigação de fraudes

Em casos de suspeita ou denúncia de fraude, o órgão responsável pelo concurso deverá abrir procedimento administrativo de averiguação, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Se comprovada má-fé, o candidato será eliminado do concurso (se ainda estiver em andamento) ou terá sua nomeação anulada, sem prejuízo de outras penalidades legais, caso já esteja no cargo.

Acompanhamento e revisão

A implementação da cota em concursos para negros e indígenas será monitorada pelo Poder Executivo Federal, que deverá realizar uma revisão do programa de ação afirmativa após dez anos da entrada em vigor da lei.

A proposta é vista como um avanço na busca por equidade racial e inclusão no serviço público, garantindo que grupos historicamente marginalizados tenham mais oportunidades de acesso a cargos na administração pública.

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