SAFs do futebol: Lula veta benefício tributário previsto na Reforma Tributária

Presidente Lula

As SAFs do futebol foram diretamente impactadas por um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um dispositivo da etapa final da Reforma Tributária. A medida barrada reduzia a alíquota incidente sobre as Sociedades Anônimas do Futebol, modelo empresarial adotado por clubes no país, e foi derrubada nesta terça-feira (13).

O texto aprovado pelo Congresso previa a redução da carga tributária total para 5%, ao diminuir de 4% para 3% os tributos não alcançados pela reforma. Com o veto, a alíquota retorna a 6%, composta pela manutenção dos 4% e pela incidência de 1% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 1% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Apesar do veto, a carga tributária final ainda fica abaixo do percentual originalmente previsto no projeto da Reforma Tributária, que estabelecia imposto total de 8,5% para as SAFs. Segundo o assessor especial da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, João Nobre, a decisão presidencial foi tomada porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias impede a criação de novos benefícios tributários sem a apresentação de medidas de compensação fiscal.

Além desse ponto, outros dois dispositivos relacionados às SAFs também foram vetados. Um deles previa a exclusão dos valores referentes aos direitos de atletas da base da base de cálculo da tributação nos primeiros cinco anos de constituição das sociedades. O outro equiparava atividades esportivas previstas na Constituição ao regime específico das SAFs, abrindo caminho para novas reduções de alíquotas.

Os vetos mantêm o desenho mais conservador do regime tributário para o futebol empresarial e reforçam a posição do governo de evitar benefícios sem compensação orçamentária. Com isso, as SAFs do futebol seguem inseridas no novo sistema de tributação do consumo, que substitui impostos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins pelos novos tributos CBS e IBS, pilares centrais da Reforma Tributária aprovada pelo Congresso.

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