O Rio de Janeiro pode ganhar um programa permanente de combate ao mosquito borrachudo, caso seja aprovado um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal pela vereadora Talita Galhardo. A proposta busca enfrentar a infestação do inseto, especialmente em áreas de mata, margens de rios e locais com maior incidência.
Consoante o texto, o programa terá como foco principal a atuação conjunta das secretarias municipais, especialmente das pastas de Meio Ambiente e Saúde, que ficarão responsáveis pela execução das ações de controle e vigilância. Também estão previstas parcerias com escolas, universidades e associações de moradores, para ampliar o alcance das medidas.
Como será feito o combate
O projeto prevê o uso de larvicidas biológicos, além de ações de monitoramento sanitário e ambiental. A prioridade será para regiões que apresentarem maior incidência de focos de larvas e pupas do mosquito borrachudo, além de locais com denúncias ou registros de infestações.
O controle deverá ser feito de forma imediata sempre que for detectada a presença do mosquito. Além disso, os produtos utilizados serão exclusivos para uso nas ações de combate, sendo proibida sua venda para outros fins — prática que poderá ser enquadrada como crime ambiental.
Por que o mosquito borrachudo se prolifera
Na justificativa do projeto, a vereadora Talita Galhardo aponta que fatores como desmatamento, descarte irregular de lixo e a morte de predadores naturais (como peixes, sapos e aves) favorecem a proliferação do mosquito. “O borrachudo é um inseto pequeno, mas capaz de estragar muitos programas ao ar livre, além de afetar o bem-estar da população”, afirma.
Envolvimento da comunidade
Um dos pontos centrais do programa é o incentivo à participação da sociedade civil. Moradores, estudantes e instituições de ensino poderão colaborar com denúncias, monitoramento e até desenvolvimento de soluções técnicas para controle e prevenção.
Quando começa a valer
Caso o projeto de lei seja aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, o programa de combate ao mosquito borrachudo entrará em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial do Município.














