Rio pode adotar programa sustentável contra Aedes aegypti

Campanha conta o Aedes aegypti

O programa sustentável contra Aedes aegypti poderá ser implantado no Estado do Rio de Janeiro após a sanção da Lei 10.890/25. A nova legislação, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PL), foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj) e assinada pelo governador Cláudio Castro.

A medida estabelece o Programa de Controle Sustentável do Aedes aegypti, que prevê métodos inovadores para combater o mosquito transmissor de doenças como dengue, zika, chikungunya e febre amarela urbana. Entre as soluções, está a liberação de mosquitos modificados ou infectados com agentes que bloqueiam a transmissão de vírus, visando reduzir a incidência das arboviroses e outras doenças que também afetam animais, como a dirofilariose em cães.

O programa será implantado de forma ampla, com ações tanto em áreas urbanas quanto rurais. A prioridade será dada às regiões com maior número de casos, garantindo o uso de estratégias com eficácia técnica e operacional comprovada.

Foco ambiental

Outro destaque da lei é o incentivo à redução gradual do uso de inseticidas químicos, com o objetivo de proteger a biodiversidade e diminuir impactos ambientais. A proposta é alinhar a saúde pública a práticas mais sustentáveis.

“A lei representa um avanço nas estratégias de combate ao mosquito, alinhando-se a práticas eficazes e sustentáveis para proteger a população”, destacou o deputado Knoploch em declaração ao jornal O Dia.

Parcerias e campanhas educativas

O Governo do Estado ficará responsável por implementar o programa, podendo firmar parcerias com instituições de pesquisa, realizar campanhas educativas e manter a transparência das ações junto à sociedade. As iniciativas dependerão da viabilidade técnica e da disponibilidade de recursos financeiros.

Além disso, o programa será articulado com outras políticas estaduais, como o selo “Zona Livre de Dengue”, que certifica estabelecimentos comprometidos com boas práticas de prevenção. Para o financiamento, serão utilizados recursos de fundos estaduais, como o Fundo de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam), o Fundo da Mata Atlântica (FMA-RJ) e o Fundo Estadual de Saúde (FES).

A regulamentação da lei prevê integração com programas já existentes para fortalecer as ações de mobilização social e vigilância sanitária no estado.

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