TRF-3 suspende liminar e impede operação temporária da Stake no Brasil
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) tomou uma decisão crucial nesta sexta-feira (9/10), derrubando a liminar que permitia à casa de apostas Stake operar no Brasil até o dia 25 de outubro. A medida judicial havia sido concedida um dia antes pela Justiça Federal de São Paulo, em um cenário de incerteza para as empresas do setor após a edição de uma medida provisória pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão de derrubar a liminar foi assinada pelo presidente do TRF-3, desembargador federal Luis Antonio Johonsom Di Salvo. Ele acolheu um pedido feito pela União, que buscava suspender os efeitos da autorização provisória concedida à Stake. A União argumentou que a decisão de primeira instância criava uma exceção à política nacional de proibição das apostas online, beneficiando indevidamente uma única empresa.
A casa de apostas Stake havia recorrido à Justiça após o governo federal determinar, na terça-feira (6/10), o encerramento das atividades das casas de apostas online no país, por meio da Medida Provisória nº 1.394/2026. Com a nova decisão do TRF-3, a Stake perde a proteção judicial que lhe permitia continuar operando temporariamente. No entanto, até o momento, não há uma ordem específica de bloqueio imediato do site.
União alega privilégio e risco à uniformidade das regras
Ao solicitar a suspensão da liminar, a União apresentou argumentos contundentes. Segundo o governo federal, permitir que a Stake continuasse funcionando enquanto outras operadoras estavam sujeitas às restrições da medida provisória comprometeria a aplicação uniforme das novas regras. Essa exceção poderia, ainda, incentivar outras casas de apostas a buscar decisões judiciais semelhantes, enfraquecendo a política pública estabelecida pelo Executivo.
O presidente do TRF-3 concordou com os argumentos da União, considerando que a manutenção da liminar poderia causar uma grave lesão à ordem pública administrativa. A empresa, por sua vez, almejava continuar operando até o final de 2029, data prevista em uma licença que havia obtido anteriormente junto ao governo federal.
Entenda a proibição das apostas online e a MP do governo
A Medida Provisória nº 1.394/2026, editada pelo governo Lula, determinou o fim das operações de casas de apostas de quota fixa no Brasil. Na terça-feira, os sites de empresas do setor começaram a ser retirados do ar em cumprimento a estas novas regras. O presidente Lula justificou a medida argumentando que as apostas online podem gerar dependência, endividamento e problemas de saúde mental na população.
É importante ressaltar que a decisão do TRF-3 desta sexta-feira não representa um julgamento definitivo sobre a constitucionalidade da medida provisória. A discussão sobre as novas regras para as apostas online também está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF). A suspensão da liminar para a Stake permanece válida até que haja um trânsito em julgado da ação original ou até que ocorra uma nova deliberação por parte da Presidência do TRF-3.













