Pastor Demitido Por Justa Causa Após Apresentar 88 Atestados e Ser Flagrado Exercendo Ministério Religioso

Justiça Trabalhista Mantém Demissão Por Justa Causa de Pastor Flagrado em Atividades Religiosas Enquanto Afastado por Atestados Médicos

A Justiça do Trabalho de São Paulo decidiu manter a demissão por justa causa de um operador de produção de uma empresa automotiva. O trabalhador havia apresentado 88 atestados médicos ao longo de um ano, alegando necessidade de repouso e afastamento de atividades profissionais.

Contudo, a empresa conseguiu comprovar que o funcionário estava exercendo suas funções como pastor durante os períodos de afastamento. Fotografias publicadas em redes sociais de uma igreja foram apresentadas como prova, mostrando o homem em cultos e celebrações religiosas.

A decisão, proferida pela 2ª Vara do Trabalho em São Caetano do Sul, considerou que a conduta do empregado configurou falta grave, quebrando a confiança necessária para a relação de emprego. A notícia foi divulgada conforme informação da própria Justiça do Trabalho.

Pastor Apresentou 88 Atestados e Foi Flagrado em Atividade Pastoral

Segundo a empresa, o operador de produção apresentou uma quantidade expressiva de atestados médicos, totalizando 88 ao longo de 2025. Esses documentos recomendavam repouso e afastamento das atividades profissionais, com restrições a esforços físicos.

Entretanto, a companhia reuniu evidências, incluindo fotografias de redes sociais, que indicavam a participação ativa do funcionário em cultos e celebrações religiosas. Em uma das ocasiões, o homem apresentou um atestado para cervicalgia, mas foi fotografado discursando em pé durante um evento religioso no mesmo período.

Trabalhador Alegou Perseguição e Violação da Liberdade Religiosa

Em sua defesa, o operador de produção contestou a justa causa, argumentando que a empresa fabricou uma falta grave para justificar sua demissão. Ele também alegou possuir estabilidade no emprego por acordo coletivo e que sua dispensa seria ilegal.

O trabalhador sustentou ainda que a empresa violou seu direito à liberdade religiosa ao usar suas atividades como pastor como base para a demissão. Ele afirmou que os afastamentos médicos estavam relacionados às condições de trabalho após um retorno de licença previdenciária e que suas limitações físicas não eram consideradas.

Justiça Considerou Quebra de Confiança e Negou Reintegração

A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt, responsável pela decisão, avaliou que a conduta do trabalhador representou uma falta grave, afetando a confiança mútua entre empregado e empregador. A magistrada observou que, embora a atuação como pastor não configure, por si só, vínculo empregatício, a possibilidade de receber prebenda pastoral pode configurar vantagem econômica.

Diante disso, o pedido de reintegração ao emprego e o pagamento de verbas referentes ao período de afastamento foram rejeitados. A decisão ainda está sujeita a recurso.

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