Retorno voluntário de PMs e bombeiros aposentados é debatido em projeto na Câmara

Câmara dos Deputados

O retorno voluntário de PMs e bombeiros aposentados passou a ser debatido no Congresso Nacional com a tramitação do Projeto de Lei 139/2025, que analisa a possibilidade de policiais e bombeiros militares da reserva remunerada voltarem à ativa. A proposta está em discussão na Câmara dos Deputados e prevê que o retorno ocorra na mesma patente ou graduação anteriormente ocupada, com direitos equivalentes aos de militares em atividade.

De autoria do deputado Sargento Portugal, o texto altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei 14.751/2023). O projeto estabelece que o retorno poderá acontecer de forma voluntária, respeitando o limite máximo de até três anos antes de o militar completar 67 anos.

Ao justificar a proposta, o parlamentar argumenta que a medida pode ajudar a reduzir o déficit de efetivo diante do aumento da violência. Segundo ele, a reincorporação de profissionais experientes seria menos onerosa do que a formação de novos agentes e permitiria o aproveitamento de militares em funções administrativas, quando não houver condições físicas para o trabalho operacional.

Um curso de formação leva muito tempo e é muito custoso. Da publicação de um edital à formação de um agente, são mais de dois anos. Defendo concursos públicos anuais e que todos os concursados possam ser chamados, mas o déficit é muito grande, e precisamos da ajuda de todos — afirmou o deputado, em declaração pública sobre o projeto.

Oportunidade de melhorar a renda

Além do aspecto operacional, o retorno à ativa também é visto por parte dos inativos como uma possibilidade de melhorar a remuneração. O presidente da Associação de Praças da PM e Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio (Aspra PM/BM-RJ), Carlos Cesar, aponta que fatores salariais influenciam a decisão de voltar ao trabalho.

(O agente que) trabalhou 30, 35 anos, no lugar de descansar, tem que voltar a trabalhar. Por que ele foi obrigado? Não, (mas) por causa do salário — disse, ao citar gratificações como a de Risco da Atividade Militar (Gram).

Apesar de a legislação estender a Gram a inativos e pensionistas, o entendimento do governo é de que o benefício se aplica apenas aos agentes que se aposentaram após 1º de janeiro de 2022, data de início da vigência da norma.

Especialista teme dificuldades jurídicas

Especialistas alertam para possíveis entraves legais. O advogado Marcos Jorge lembra que cabe ao Congresso legislar sobre normas gerais das polícias militares e dos corpos de bombeiros, mas ressalta que os estados possuem autonomia para adequações.

A Lei Orgânica da Polícia Militar tem que ser respeitada por todos os estados, mas eles podem adequá-la à sua realidade. Até porque somos um país continental. As realidades são diferentes — afirmou.

Segundo ele, o projeto pode enfrentar questionamentos jurídicos, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a chamada “desaposentação”, o que pode gerar debates sobre a legalidade do retorno pleno à ativa.

O PL 139/2025 ainda precisa passar pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República.

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