Governo do RJ exige novo registro para armas de uso restrito de órgãos estaduais
O Governo do Rio de Janeiro publicou um decreto que estabelece o recadastramento extraordinário e obrigatório de armas de fogo de uso restrito. A medida abrange fuzis, carabinas e submetralhadoras que pertencem ao Estado e estão sob a posse ou administração de órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública.
O objetivo principal, conforme divulgado no Diário Oficial do Estado, é fortalecer o controle patrimonial, a rastreabilidade e a fiscalização desses armamentos. Além disso, a ação busca garantir que as condições legais e administrativas que permitiram a destinação das armas permaneçam válidas.
Essa determinação surge em um contexto recente de apreensão de um fuzil calibre 5,56 no veículo do ex-prefeito de Belford Roxo, Márcio Canella, durante uma operação da Polícia Federal. O político alegou que a arma pertencia ao policial militar responsável por sua segurança. A notícia sobre o recadastramento foi divulgada pelo G1, que também cobriu a prisão do ex-prefeito. A partir de agora, órgãos estaduais terão um prazo para cumprir a nova exigência.
Consequências para o não cumprimento do decreto
O decreto estabelece que, caso o recadastramento obrigatório não seja realizado no prazo estipulado, a arma poderá ser recolhida imediatamente. Essa ação ocorrerá sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades administrativas, civis ou penais dos envolvidos. A perda da condição funcional que justificou o acautelamento da arma também pode levar ao seu recolhimento.
Recolhimento de armas em outras situações
O texto do decreto também prevê o recolhimento das armas em diversas outras circunstâncias. Isso inclui o encerramento do vínculo jurídico que autorizava a posse, a ausência de autorização vigente para o armamento, ou qualquer outra situação que resulte no desaparecimento dos requisitos para a manutenção da cautela. O controle rigoroso visa evitar o uso indevido de armamentos restritos.
Relatório detalhado para o Governador
A Polícia Militar, a Polícia Civil e os demais órgãos competentes terão um prazo de até 30 dias, a contar da publicação do decreto, para encaminhar um relatório ao governador. Este documento deverá conter o número de armas recadastradas e recolhidas, as irregularidades constatadas durante o processo, as providências que foram adotadas e sugestões para que o recadastramento de armas passe a ser realizado periodicamente, garantindo a atualização constante do controle.
Reforço no controle de armamentos restritos
A iniciativa do Governo do Rio de Janeiro demonstra um esforço para reforçar o controle patrimonial e a fiscalização sobre armamentos de uso restrito. O caso envolvendo o ex-prefeito de Belford Roxo evidenciou a necessidade de um acompanhamento mais rigoroso sobre a posse e a utilização desses equipamentos por órgãos estaduais, visando a segurança pública e a legalidade.














