R$ 23 Milhões em Risco: TCE-RJ Suspende Parceria do Conexão Ambiental RJ por Irregularidades

TCE-RJ suspende parceria milionária do projeto Conexão Ambiental RJ por suspeita de irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a suspensão imediata de uma parceria no valor de R$ 23 milhões destinada ao projeto Conexão Ambiental RJ. A decisão, assinada pelo conselheiro relator Thiago Pampolha Gonçalves, visa investigar possíveis falhas no processo administrativo que formalizaria o acordo entre a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade e o Instituto Servir e Qualificar Chaya.

A medida acautelatória atende a uma representação do Instituto de Proteção das Garantias Individuais e Assistência Social (IPGIAS), que alegou que o projeto avançava de forma direcionada, sem observar as regras legais para parcerias com organizações da sociedade civil. A análise técnica do TCE-RJ identificou a ausência de chamamento público e o uso de um instrumento jurídico considerado inadequado.

Conforme informações divulgadas pela Tribuna NF, o projeto Conexão Ambiental RJ tem como objetivo promover ações de educação ambiental e práticas sustentáveis em comunidades vulneráveis. No entanto, a forma como a parceria estava sendo conduzida levantou suspeitas de direcionamento e falta de transparência no processo, levando o TCE-RJ a intervir.

Ausência de Chamamento Público Levanta Bandeiras Vermelhas

Um dos principais pontos levantados pelo TCE-RJ é a ausência de chamamento público. Segundo a auditoria, o projeto foi apresentado pelo Instituto Chaya em 28 de janeiro de 2026 e aprovado apenas oito dias depois. Essa tramitação rápida, segundo os técnicos do Tribunal, indicava um risco de formalização sem a devida concorrência pública.

O chamamento público é uma exigência do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal nº 13.019/2014). Ele garante que outras entidades aptas também possam competir pela execução do projeto, promovendo isonomia, impessoalidade e maior competitividade. A falta dele pode restringir a participação de outras organizações qualificadas.

O conselheiro Thiago Pampolha destacou em seu voto que a formalização sem chamamento público pode limitar a competitividade e impedir que outras organizações da sociedade civil, capazes de executar o projeto, tenham a chance de participar.

Instrumento Jurídico Inadequado e Falta de Transparência

Outro ponto de atenção do TCE-RJ foi o uso de uma minuta de Termo de Convênio para formalizar a parceria. De acordo com o Decreto Estadual nº 49.792/2025, convênios não podem ser utilizados para repasses a entidades enquadradas na Lei nº 13.019/2014. O Tribunal considera que a escolha de um instrumento jurídico inadequado pode violar o princípio da legalidade.

Adicionalmente, a Corte de Contas apontou a falta de registros públicos sobre o projeto no Portal da Transparência da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, bem como no Sistema de Gestão Fiscal do TCE-RJ (SIGFIS). Apesar de um Termo de Encerramento de Processo ter sido emitido no sistema eletrônico, o Tribunal identificou risco de continuidade material do projeto por outros meios administrativos.

Prazo para Esclarecimentos e Futuro da Parceria

Com a decisão, a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade está impedida de formalizar a parceria com o Instituto Chaya até que o TCE-RJ delibere sobre o mérito da questão. O atual secretário da pasta foi notificado e tem um prazo de 15 dias para apresentar esclarecimentos ao Tribunal.

A Secretaria deverá detalhar o estágio atual do projeto, explicar a ausência do chamamento público e informar se houve parecer jurídico prévio autorizando a minuta utilizada. O Instituto Servir e Qualificar Chaya também foi comunicado e terá a oportunidade de se manifestar nos autos. A suspensão permanecerá válida até o julgamento final da representação pelo TCE-RJ.

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