A promoção bombeiros militares por tempo de serviço passou a ser analisada nesta terça-feira (9) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. O Projeto de Lei nº 6.806/2025 propõe mudanças na legislação que regulamenta a ascensão funcional de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.
A proposta é uma mensagem enviada pelo governador Cláudio Castro e altera a Lei nº 880, de julho de 1985. O texto estabelece que majores da ativa que possuam 22 anos de serviço como oficiais possam ser promovidos ao posto imediato, independentemente da existência de vagas.
De acordo com o projeto, será computado também o tempo exercido como aspirante a oficial, desde que o militar tenha cumprido o interstício mínimo exigido para promoção no posto. O oficial promovido ficará na condição de excedente, mantendo a posição relativa de antiguidade dentro da hierarquia.
As promoções deverão ocorrer sempre na primeira data prevista no Regulamento de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do estado do Rio de Janeiro, desde que todas as demais exigências legais sejam atendidas. O texto também veda a concessão de efeitos retroativos aos militares que já preencham os critérios.
Na justificativa da proposta, o governador destaca que militares da área da saúde ingressaram nos anos de 2000 e 2002 para programas como o de Saúde nas Escolas e, com a extinção dessas iniciativas, acabaram tendo a carreira congelada por falta de mecanismos de promoção. O mesmo cenário teria ocorrido com os que ingressaram em 2008 para atuar nas UPAs e no SAMU.
Cláudio Castro também afirmou que não considera saudável para a administração militar que um servidor permaneça por mais de uma década no mesmo posto, avaliando que a ausência de novas perspectivas pode se tornar contraproducente para a gestão pública.
O Projeto de Lei havia sido discutido na última quinta-feira (4), mas acabou retirado de pauta após receber 14 emendas parlamentares, retornando para nova análise nas comissões técnicas da Casa.














