Proibição de Publicidade de Bets no Rio de Janeiro: Prefeitura Veta Casas de Apostas em Espaços Públicos e Contratos Municipais

Prefeito Eduardo Cavaliere

Publicidade de casas de apostas é oficialmente proibida em locais públicos no Rio de Janeiro, após decreto do prefeito Eduardo Cavaliere. A medida visa proteger a população, principalmente crianças e adolescentes, dos impactos negativos associados à indústria de apostas.

A cidade do Rio de Janeiro agora proíbe a publicidade de bets em espaços públicos. O prefeito Eduardo Cavaliere publicou um decreto que veta a divulgação de casas de apostas esportivas e jogos de azar em áreas sob autorização, licença ou concessão do município. Esta ação reforça uma ofensiva que também avança na Câmara Municipal.

O principal objetivo da nova regulamentação é diminuir a exposição massiva à propaganda de apostas. A prefeitura demonstra preocupação com os efeitos na saúde mental, o risco de endividamento e a dependência que essa indústria pode gerar, especialmente entre os mais jovens.

Conforme informação divulgada pela prefeitura, pelas novas regras, fica proibida a divulgação de marcas, logomarcas, símbolos, nomes empresariais, sites, aplicativos, plataformas digitais, campanhas promocionais, bônus, premiações, slogans, mascotes e qualquer outro elemento que identifique, direta ou indiretamente, empresas de apostas.

Cavaliere reforça combate às “pragas” das bets

Em suas redes sociais, o prefeito Eduardo Cavaliere declarou que a iniciativa visa impedir que espaços públicos sejam utilizados para estimular uma atividade com potenciais graves consequências sociais. “As bets são uma praga e nós decidimos fazer do Rio o exemplo nacional no combate a ela”, afirmou o prefeito.

Cavaliere explicou que a decisão não é contra quem faz uma aposta por escolha própria, mas sim contra uma indústria que passou a ocupar ruas, avenidas, pontos de ônibus e outros espaços públicos para incentivar um comportamento que pode levar ao endividamento, ao vício e à destruição de famílias. A Prefeitura do Rio busca ser um exemplo nacional na regulamentação do setor.

Restrições se estendem a contratos municipais

O decreto amplia a restrição para além da publicidade externa. A proibição também se aplica a contratos, concessões e permissões da administração municipal. Isso significa que campanhas publicitárias, eventos patrocinados ou realizados pela Prefeitura do Rio não poderão exibir publicidade relacionada a casas de apostas.

Empresas contratadas pelo município deverão, portanto, cumprir as novas determinações. A medida busca garantir que os recursos e espaços públicos não sejam utilizados para promover a indústria de apostas esportivas e jogos de azar, alinhando-se com o objetivo de proteger a população.

Prazo para adaptação e fiscalização

Os anunciantes e empresas de mídia exterior terão que retirar imediatamente as peças publicitárias de bets já instaladas. No entanto, o decreto prevê um período de até dez dias, a partir da publicação da norma, durante o qual as multas ficarão suspensas para permitir a adaptação às novas exigências.

Após esse prazo, o descumprimento das regras poderá acarretar penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multas e até a cassação ou anulação de licenças. A fiscalização ficará a cargo da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF), que poderá determinar a retirada imediata de anúncios irregulares.

Prioridade na proteção da população jovem

Ao justificar a medida, Cavaliere reiterou que a Prefeitura optou por priorizar a proteção da população, especialmente dos mais jovens, diante do crescimento da publicidade das plataformas de apostas. A expectativa é que esta iniciativa sirva de referência para outras cidades brasileiras que discutem medidas semelhantes para limitar a exposição às propagandas das bets.

A Prefeitura do Rio de Janeiro busca, com esta decisão, frear a expansão desenfreada da publicidade de bets e mitigar seus potenciais danos sociais, consolidando a cidade como pioneira em políticas de proteção ao cidadão contra os riscos do jogo.

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