Prisão mantida pelo TJRJ de chefe de RH condenado por mandar matar funcionária

Fernando Silva dos Anjos

A prisão mantida pelo TJRJ de Fernando Silva dos Anjos, ex-chefe de Recursos Humanos condenado por mandar matar a funcionária Tatiana Soares da Silva em 2017, foi confirmada após a 1ª Câmara Criminal negar o habeas corpus solicitado pela defesa. O crime ocorreu na Zona Norte do Rio e ganhou grande repercussão pela motivação ligada ao ambiente de trabalho.

O Tribunal reforçou que Fernando continuará preso preventivamente após ter sido condenado a 18 anos de reclusão. O caso ficou marcado pela frieza do plano e pela participação de traficantes da Vila Kennedy na execução, além da longa sequência de manobras que atrasaram o julgamento.

Fernando foi preso em junho de 2017, após investigações da 30ª DP apontarem que ele teria ficado revoltado ao saber que Tatiana havia feito uma avaliação profissional negativa, o que resultou em sua retirada do cargo de chefia. Para cometer o crime, ele contratou dois traficantes, Leonardo Souza dos Santos Severino e Denilson Piumbini, pagando R$ 1 mil pela execução.

No dia 5 de maio de 2017, os dois seguiram Tatiana da Pavuna até sua residência em Marechal Hermes. Eles anunciaram um assalto, renderam a família e amarraram a mãe e a irmã da vítima. Tatiana foi levada até o terraço, onde Leonardo a amarrou e efetuou três disparos de pistola. Ela chegou a ficar 15 dias internada, mas não resistiu aos ferimentos. Leonardo foi preso pouco depois e confessou o crime, apontando Fernando como mandante. Denilson morreu em confronto com a Polícia Militar.

Durante o julgamento do habeas corpus, o TJRJ destacou que Fernando descumpriu medidas cautelares, deixou de comparecer a sessões do Tribunal do Júri, foi declarado foragido e protagonizou sucessivos atrasos no processo. O relator, desembargador Luiz Zveiter, lembrou ainda que ele chegou a receber prisão domiciliar durante a pandemia, mas perdeu o benefício por descumprir regras e adotar conduta prejudicial ao andamento da ação.

A defesa argumentou que Fernando sofre de doença renal crônica e necessita de sessões de diálise, pedindo a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar. O Tribunal, porém, rejeitou o pedido ao afirmar que ele recebe acompanhamento médico no sistema prisional e não apresentou documentos atualizados que comprovassem impossibilidade de atendimento na cadeia. A decisão também reforçou que a domiciliar foi uma medida excepcional durante a pandemia e não tem mais validade.

Com a condenação confirmada pelo Tribunal do Júri, a pena de 18 anos deve começar a ser cumprida imediatamente, mesmo com possibilidade de recursos, conforme entendimento do STF sobre a soberania dos veredictos.

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