A Secretaria Municipal de Transportes do Rio oficializou a proibição de transferência de permissão de táxi a terceiros e sucessores hereditários, como filhos e filhas. A decisão foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Município.
Assim, fica proibido repasse do direito de exploração do táxi a terceiros. A comercialização das autonomias sempre foi proibida. Em caso de falecimento do dono, a decisão prevê a extinção da autorização, “ficando vedada a transferência a sucessores hereditários”, diz o texto.
A proibição cumpre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5337, julgada em março deste ano. Na época, o Supremo entendeu que os dispositivos da Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) que permitiam a livre comercialização de autorizações e a transferência aos sucessores legítimos, em caso de falecimento, era inconstitucional. Para o ministro Luiz Fux, relator da ação, os dispositivos transformaram em mercadoria as outorgas de serviço de táxi.
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