A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou a Resolução EIS-REN-2025-00024, que altera o modelo da Certidão de Potencial Construtivo Transferido (PCT) vinculada ao Autódromo de Guaratiba. O documento é essencial para a negociação e o registro de direitos de construção entre imóveis e agora segue um formato padronizado, válido para o Termo de Potencial Construtivo Transferível nº 01/2025, firmado entre o município e o Autódromo Parque de Guaratiba.
A medida, publicada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento, atualiza o Anexo II da Resolução EIS-REN-2025-00014, de julho deste ano, adaptando o modelo da certidão especificamente para os processos relacionados ao empreendimento.
O novo padrão deverá ser utilizado em todas as transferências de potencial construtivo — instrumento previsto na legislação urbanística que permite a redistribuição de área edificável entre terrenos, conforme os limites estabelecidos no Plano Diretor e nas normas municipais.
O documento passa a conter informações detalhadas, como a área em metros quadrados a ser utilizada, a matrícula do imóvel receptor, o número do processo administrativo, a localização do projeto no setor urbano e a vinculação ao Autódromo Rio SPE S.A., empresa responsável pelo empreendimento em Guaratiba.
Além disso, o modelo atualizado prevê a assinatura de três representantes: o responsável pela empresa Autódromo Rio SPE S.A., o proprietário do imóvel receptor e o gerente da Gerência de Cadastro Técnico da Prefeitura, garantindo maior controle e transparência nas transferências.
O Potencial Construtivo Transferível (PCT) é um instrumento que permite otimizar o uso do solo urbano, viabilizando novos empreendimentos em regiões com restrições de densidade construtiva. No caso do Autódromo de Guaratiba, o termo faz parte do acordo firmado entre o poder público e o consórcio responsável pela requalificação da área, possibilitando que o potencial construtivo seja utilizado em outras regiões da cidade.
Segundo a publicação, a Resolução EIS-REN-2025-00024 entra em vigor imediatamente, revogando versões anteriores e padronizando as novas certidões emitidas pela Subsecretaria de Licenciamento e Fiscalização.














