Justiça do Rio nega prisão domiciliar ao ator José Dumont, de 76 anos

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Preso desde março por estupro de vulnerável, ele tentava cumprir a pena em casa alegando problemas de saúde.

A decisão manteve o artista no sistema prisional fluminense. Os advogados haviam solicitado a transferência humanitária por conta da idade avançada do réu e de fragilidades na saúde, mas o requerimento acabou indeferido pelos magistrados.

Decisão da Justiça mantém ator de 76 anos em presídio do Rio

O pedido apresentado pela defesa baseava-se na tentativa de converter o cumprimento da pena em prisão domiciliar humanitária. Essa modalidade é prevista para casos específicos em que o detento apresenta quadro grave de saúde ou idade bastante avançada que impeça o tratamento adequado na cadeia.

A Justiça do Estado do Rio de Janeiro entendeu que o réu deve continuar cumprindo sua pena no estabelecimento prisional onde se encontra. O ator foi condenado definitivamente pelo crime de estupro de vulnerável, delito previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, que prevê penas severas para abusos cometidos contra menores de idade.

Entenda o que diz a lei sobre a prisão domiciliar

De acordo com a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), a concessão de prisão domiciliar para pessoas já condenadas é uma exceção. O benefício costuma ser avaliado principalmente para detentos que cumprem pena em regime aberto ou em situações de extrema gravidade de saúde.

Para que um preso no regime fechado receba o benefício humanitário, a defesa precisa comprovar que a doença é grave e que a unidade prisional não tem estrutura para oferecer o tratamento médico necessário. Além disso, a idade mínima citada textualmente na regra do artigo 117 para certas condições é de 80 anos, superior à idade atual do ator.

Como funciona o atendimento médico no sistema penitenciário

No estado do Rio de Janeiro, a responsabilidade pela saúde e custódia dos detentos é da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP-RJ). Quando um preso necessita de atendimento médico, ele é assistido pelas equipes de saúde das próprias unidades ou encaminhado ao Pronto Socorro Penitenciário Hamilton Agostinho, localizado no Complexo de Gericinó, em Bangu.

Caso a unidade médica prisional declare que não possui recursos para tratar uma enfermidade específica, a Justiça pode autorizar a saída temporária sob escolta para hospitais da rede pública do estado ou, em casos excepcionais avaliados por perícia médica oficial, conceder a prisão domiciliar.

Como denunciar casos de violência contra crianças e adolescentes

A proteção de menores contra qualquer tipo de abuso é prioridade prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Qualquer cidadão que presencie ou suspeite de situações de violência sexual contra crianças deve acionar os canais oficiais de denúncia no Estado do Rio de Janeiro:

  • Disque Denúncia do Rio de Janeiro: Atendimento pelo telefone (21) 2253-1177, com funcionamento 24 horas por dia e garantia de sigilo absoluto.
  • Disque 100: Canal nacional gratuito de direitos humanos que recebe denúncias de violações contra crianças e adolescentes de todo o país.
  • Conselho Tutelar: Cada bairro do Rio de Janeiro e município da Baixada Fluminense possui uma unidade do Conselho Tutelar pronta para agir e aplicar medidas de proteção.
  • Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV): Unidade especializada da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro voltada para a investigação desse tipo de crime.

O que fazer ao identificar sinais de abuso infantil

Se você suspeita que uma criança ou adolescente está sendo vítima de violência no seu bairro, condomínio ou escola, o primeiro passo é buscar auxílio especializado sem confrontar o suspeito para não colocar a vítima em risco.

É possível registrar a ocorrência diretamente em qualquer delegacia de Polícia Civil ou na Delegacia Eletrônica da corporação. Em casos de emergência ou flagrante delito, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) deve ser acionada imediatamente pelo telefone 190. A denúncia anônima é válida e ajuda a acionar a rede de proteção social e jurídica do município.

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