O porte de arma da Guarda Municipal passou a ser regulamentado em Teresópolis após a publicação do Decreto nº 6.512/2025 no Diário Oficial do Município. A medida define procedimentos rígidos para o uso de armas de fogo de calibre permitido pelos agentes, sempre condicionados à autorização prévia da Polícia Federal. O texto também se apoia no Estatuto do Desarmamento, em seu regulamento mais recente, e no Estatuto Geral das Guardas Municipais, estabelecendo diretrizes para padronização de segurança, controle e uso funcional.
Um dos pontos centrais do decreto é o treinamento obrigatório. Nenhum guarda terá porte automático, sendo necessário comprovar capacitação mínima prevista na Matriz Curricular Nacional. Cada agente deverá solicitar individualmente a autorização à Polícia Federal, que analisará os pedidos mesmo na existência de convênios entre o município e o órgão federal. Uma vez autorizado, o guarda poderá portar arma em serviço e fora dele, desde que de maneira discreta em locais públicos para evitar constrangimentos.
A regulamentação também exige avaliações constantes. Todos os agentes deverão passar por exames anuais de capacidade psicológica e por recertificações técnicas periódicas. O porte poderá ser suspenso temporariamente em casos de conduta inadequada, determinações da Corregedoria, processos administrativos disciplinares, investigações criminais, decisões médicas ou ordens judiciais. Afastamentos por saúde ou licença particular também resultam em suspensão automática, salvo autorização específica. Condenações por falta grave levam à perda definitiva do direito ao porte.
As armas e munições fornecidas à corporação serão patrimônio do município. A cautela diária será registrada em livro físico ou sistema eletrônico, e o agente deverá portar identificação funcional e o Certificado de Registro da Arma. Em situações excepcionais, o comando poderá permitir o uso de arma particular durante o serviço. Toda ocorrência que envolva disparo, independentemente de haver vítimas, deverá ser comunicada em relatório detalhado ao Comando e à Corregedoria, garantindo apuração rigorosa.
Apesar da regulamentação já estar publicada, ainda não há data definida para o início do uso de armamento pela Guarda Municipal de Teresópolis.














