A plataforma de autoexclusão de apostas entrou em operação nesta semana e já permite que qualquer pessoa bloqueie, de forma unificada, o acesso a sites e aplicativos de apostas on-line autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF). A adesão é voluntária e pode ser feita mesmo por quem não possui cadastro em casas de apostas.
Por meio do sistema, o usuário pode solicitar o bloqueio de todas as contas ativas em plataformas de apostas, impedir novos cadastros com o próprio CPF e restringir o recebimento de publicidades direcionadas relacionadas a jogos. A ferramenta também disponibiliza informações sobre pontos de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e direciona para o Meu SUS Digital e a Ouvidoria do SUS.
Para utilizar o serviço, é necessário acessar o site autoexclusaoapostas.fazenda.gov.br e realizar login pelo Gov.br, com nível prata ou ouro. No processo, o cidadão escolhe o período de bloqueio, que pode variar de um a 12 meses. Após a confirmação, a decisão não pode ser revertida antes do término do prazo selecionado. Há ainda a opção de autoexclusão por tempo indeterminado, com um período inicial de até um mês para eventual desistência.
Durante a solicitação, o usuário pode indicar o motivo da autoexclusão, como decisão voluntária, dificuldades financeiras, recomendação de profissional de saúde, perda de controle sobre o jogo relacionada à saúde mental ou prevenção do uso indevido de dados pessoais. Também é possível optar por não informar o motivo.
Segundo o Ministério da Fazenda, não é obrigatório estar cadastrado em sites de apostas para aderir ao sistema. Nesse caso, o cidadão deve selecionar a opção destinada a impedir que seus dados sejam utilizados em plataformas de jogos on-line.
Após o envio das informações e a aceitação dos termos de uso, o usuário recebe um comprovante da solicitação, com o registro completo da autoexclusão. De acordo com o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, os operadores autorizados são comunicados e têm prazo de até 72 horas para efetivar o bloqueio do acesso nos sites e aplicativos.
A iniciativa integra o conjunto de medidas do governo federal para regulamentar o setor de apostas on-line e reforçar ações de prevenção, proteção ao consumidor e promoção do jogo responsável no país.














