A Petrobras sofreu uma derrota definitiva no Supremo Tribunal Federal em um dos maiores processos judiciais do país. O ministro Edson Fachin rejeitou os embargos de declaração apresentados pela parte embargante no ARE 1.454.060, encerrando a discussão no Supremo e determinando a baixa imediata dos autos à origem. O processo tem como autor Wladmir Poggi Marques da Silva.
Na decisão, Fachin afirmou que os recursos apresentados tentavam apenas rediscutir matéria já decidida anteriormente pela Corte, sem apontar omissão, contradição ou obscuridade — requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil para aceitação de embargos declaratórios.
O relator destacou ainda que houve “caráter manifestamente protelatório” nos recursos sucessivos apresentados ao STF, mantendo o entendimento já consolidado pela Segunda Turma da Corte. Com isso, além da rejeição dos embargos, foi aplicada multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
A decisão também cita precedentes recentes do STF relatados pelos ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli, reforçando o entendimento de que embargos de declaração não podem ser utilizados como instrumento para reabrir discussões já encerradas judicialmente.
Com o trânsito em julgado confirmado, não cabem mais recursos dentro do Supremo, encerrando definitivamente a disputa na Corte Constitucional.














