A Prefeitura de Macaé confirmou o início das inscrições para o Auxílio Durante o Defeso do Camarão, benefício voltado a pescadores e descascadeiras que ficam impossibilitados de exercer suas atividades durante o período de restrição da pesca. O cadastramento será aberto no dia 10 de novembro e seguirá até o dia 21, sendo realizado exclusivamente pelo portal oficial do município.
A iniciativa é regulamentada pelas Leis Municipais nº 3.487/2010 e nº 4.866/2022, que garantem auxílio financeiro a profissionais cuja principal fonte de renda é a captura de espécies como camarão e pirarucu — cuja pesca é temporariamente proibida para preservação ambiental. O valor do benefício corresponde a um salário mínimo por mês, pago ao longo dos quatro meses do período de defeso.
Segundo o secretário de Pesca e Aquicultura, Lucas Jardim, o cadastramento foi antecipado neste ano para dar mais tempo aos pescadores e evitar atrasos nos pagamentos. “É importante que todos os pescadores se cadastrem com antecedência para garantir o benefício e o atendimento na data marcada”, destacou o secretário. Ele reforçou ainda que a medida busca ampliar o número de beneficiários e incluir novos profissionais no sistema municipal.
Após a inscrição online, os pescadores e descascadeiras deverão comparecer à Secretaria de Pesca entre 24 de novembro e 19 de dezembro para a conferência da documentação exigida. Aqueles que forem aprovados terão direito ao benefício e precisarão cumprir uma contrapartida social, participando de ações de preservação e limpeza ambiental em pontos como o Pontal, a Praia da Barra e as margens do Rio Macaé.
As frentes de trabalho terão duração de três meses e não configurarão vínculo empregatício com o município. “É essencial que pescadores e descascadeiras fiquem atentos à documentação necessária e ao agendamento pelo portal, para garantir que o processo ocorra de forma eficiente”, completou Jardim.
Com o novo calendário, a Prefeitura espera atender um número maior de famílias que dependem da pesca artesanal, assegurando renda mínima durante o período de proibição e incentivando o engajamento nas ações de cuidado com o meio ambiente local.














