O perdão judicial voltou ao centro do debate público após a decisão anunciada no julgamento do caso Henry Borel. O benefício foi concedido a Monique Medeiros em relação ao crime de homicídio culposo, após os jurados afastarem a acusação de homicídio doloso.
Logo após ouvir a sentença, Monique fez um sinal de coração com as mãos em direção aos familiares presentes no plenário do 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. O gesto chamou a atenção de quem acompanhava a sessão, encerrada na madrugada desta quinta-feira (4), depois de dez dias de julgamento.
Enquanto o ex-vereador Dr. Jairinho foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo, Monique recebeu o benefício relacionado ao homicídio culposo, modalidade em que não existe a intenção de matar.
O perdão judicial é um instrumento previsto na legislação penal brasileira que permite ao magistrado reconhecer que houve a prática de um crime, mas deixar de aplicar a pena em situações consideradas excepcionais.
Diferentemente de uma absolvição, a medida não elimina a responsabilidade pelo delito. A pessoa continua sendo considerada autora do fato, porém o juiz entende que determinadas circunstâncias tornam desnecessária uma punição adicional por parte do Estado.
Em geral, o benefício é utilizado quando as próprias consequências do crime já representam um sofrimento significativo para o condenado ou quando existem fatores extraordinários que justificam o afastamento da pena.
Ao fundamentar a decisão, a juíza Elizabeth Machado Louro destacou que Monique Medeiros era ré primária, não possuía antecedentes criminais e apresentava circunstâncias judiciais favoráveis.
Segundo a magistrada, a acusada enfrentou, ao longo dos últimos cinco anos, uma reação social que considerou excessiva e influenciada por questões de gênero. Na leitura da sentença, Elizabeth afirmou que a cobrança direcionada à mãe de Henry foi marcada por expectativas culturais ligadas ao papel da maternidade.
A juíza também declarou que, caso a situação envolvesse um pai nas mesmas circunstâncias, provavelmente ele não teria recebido o mesmo tratamento social e processual.
Apesar da concessão do perdão judicial pelo homicídio culposo, Monique Medeiros não deixou o julgamento sem condenação. Os jurados reconheceram sua responsabilidade por omissão diante das agressões sofridas por Henry Borel.
Por essa conduta, ela foi condenada a 1 ano e 4 meses de detenção pelo crime de omissão em relação à tortura sofrida pelo filho. A pena foi fixada em regime aberto.
Na própria sentença, a magistrada reconheceu que o período em que Monique permaneceu presa preventivamente ao longo do processo já era suficiente para o cumprimento dessa condenação. A professora passou cerca de dois anos e meio detida, retornando ao sistema prisional em abril deste ano por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
A decisão, entretanto, não encerra o processo. A acusação já informou que pretende recorrer da sentença, o que deve levar a discussão para instâncias superiores da Justiça e manter o caso Henry Borel em evidência nos próximos meses.














