Pedestre Atropelado Por PM em Perseguição é Absolvido em SP: Caso Chocante Revela Fim de Acusação de Homicídio

Pedestre inocentado em caso de morte de PM após atropelamento em São Paulo

Um homem acusado de homicídio doloso contra um policial militar foi absolvido pelo Tribunal do Júri em São Paulo. O caso envolve um atropelamento ocorrido durante uma perseguição policial, onde o réu, um pedestre, foi atingido pelo agente que, com a queda, veio a óbito.

O Ministério Público do Estado (MPSP) havia sustentado a tese de dolo eventual, argumentando que a travessia do pedestre foi intencional para obstruir a fuga de um motociclista em alta velocidade. A acusação defendia que o réu assumiu o risco de causar a morte do policial.

Contudo, o Conselho de Sentença considerou o homem inocente, encerrando um processo que o manteve preso preventivamente por mais de um ano. A decisão do júri trouxe um desfecho para a complexa dinâmica do acidente. Conforme informações divulgadas, o réu passou um ano, quatro meses e 15 dias preso.

Dinâmica do atropelamento e morte do policial

O incidente ocorreu em 19 de abril de 2025, no Capão Redondo, zona sul de São Paulo. Policiais militares realizavam patrulhamento quando uma equipe da ROCAM deu ordem de parada a um motociclista, Luiz Gustavo Ferreira de Oliveira, que não possuía placa e desobedeceu a ordem, iniciando uma fuga.

Durante a perseguição pela rua Povoa de Varzim, o pedestre Paulo Diego Aparecido dos Santos Martins atravessou a via e foi atropelado pelo soldado Igor Gonçalves Romero. O impacto arremessou Paulo, que perdeu a consciência e acordou no hospital, sendo detido no mesmo dia.

O policial Igor Gonçalves Romero, por sua vez, caiu da motocicleta após o atropelamento e bateu a cabeça na guia da calçada, falecendo no local. A dinâmica dos fatos foi crucial para a análise do júri.

Desdobramentos para o motociclista e o pedestre

Luiz Gustavo Ferreira de Oliveira, o motociclista fugitivo, foi detido cerca de 4 km adiante e permaneceu preso por nove dias. Ele foi julgado no mesmo processo que Paulo Diego. Luiz foi condenado por adulteração de sinal de veículo, mas absolvido pelo Conselho de Sentença do crime de desobediência.

A pena para Luiz foi de três anos de reclusão e seis meses de detenção, passíveis de substituição por prestação de serviços à comunidade e multa. Paulo Diego Aparecido dos Santos Martins respondeu a todo o processo preso preventivamente.

Soltura e manifestação da PM

Com a absolvição pelo Tribunal do Júri, o juiz revogou imediatamente a prisão preventiva de Paulo Diego e determinou a expedição de seu alvará de soltura. O caso trouxe alívio ao pedestre, que pôde deixar a prisão após mais de um ano.

Na época do ocorrido, o Comando de Policiamento de Área Metropolitana Dez (CPA/M10) lamentou a morte do soldado Igor Gonçalves Romero. Em nota divulgada nas redes sociais, o comando destacou o empenho do policial em servir e proteger a sociedade.

O comunicado ressaltou que, apesar dos esforços médicos, o soldado não resistiu. O Comando de Policiamento de Área Metropolitana Dez (CPA/M10) expressou solidariedade à família e amigos do policial, enfatizando que sua memória e dedicação seriam lembradas.

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