O pagamento do Bolsa Família começa para NIS final 3 nesta segunda-feira (20), com a liberação da parcela de abril para os beneficiários. O depósito é realizado pela Caixa Econômica Federal dentro do calendário tradicional do programa.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas, com os adicionais previstos, a média recebida pelas famílias sobe para R$ 678,22. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa alcança neste mês cerca de 18,9 milhões de famílias, com um investimento total de R$ 12,8 bilhões.
Além do valor base, o Bolsa Família conta com benefícios complementares. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses. Também há acréscimos de R$ 50 para gestantes e nutrizes, além de R$ 50 por filho entre 7 e 18 anos e R$ 150 por criança de até 6 anos.
No modelo tradicional, os pagamentos são feitos nos últimos dez dias úteis de cada mês, de forma escalonada conforme o final do Número de Inscrição Social (NIS). As informações sobre datas, valores e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem.
Em algumas localidades, o pagamento foi antecipado. Beneficiários de 173 cidades em 11 estados receberam os valores de forma unificada na última quinta-feira (16), independentemente do final do NIS. A medida contemplou municípios afetados por eventos climáticos, como seca e enchentes, além de regiões com populações em situação de maior vulnerabilidade.
Entre os estados beneficiados estão Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe. A lista completa dos municípios pode ser consultada no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Outra mudança importante diz respeito ao Seguro Defeso. Desde 2024, não há mais desconto desse benefício para quem recebe o Bolsa Família, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023. O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais durante o período de reprodução dos peixes.
Atualmente, cerca de 2,34 milhões de famílias estão incluídas na chamada regra de proteção. Essa medida permite que beneficiários que tenham aumento de renda continuem recebendo 50% do valor do benefício por um período determinado.
Em 2025, o tempo máximo de permanência nessa regra foi reduzido de dois para um ano. No entanto, famílias que já estavam enquadradas até maio de 2025 seguem com o direito de receber o benefício parcial por até dois anos.














