Ouvir música sem fones pode render multa de R$ 950 em transportes do Rio de Janeiro

Novos ônibus do BRT

Ouvir música sem fones de ouvido nos transportes coletivos intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro poderá se tornar infração passível de multa. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, em primeira votação nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei 2.026/23, de autoria do deputado Renato Machado (PT), que proíbe o uso de aparelhos sonoros ou musicais sem fones. A proposta ainda será submetida a uma segunda votação antes de ser encaminhada para sanção ou veto.

Caso a norma seja aprovada, passageiros flagrados descumprindo a lei poderão ser advertidos e multados em até 200 UFIR-RJ — o equivalente a cerca de R$ 950. Em caso de reincidência, o valor da penalidade será dobrado. Além disso, o infrator poderá ser convidado a deixar o veículo. Caso se recuse, o condutor do transporte terá respaldo legal para acionar a polícia.

A regra se aplicará a todos os meios de transporte coletivo intermunicipal, como ônibus, vans, metrôs, trens, barcas, lanchas, catamarãs, balsas, micro-ônibus, VLTs e similares. A proposta exclui artistas de rua que se apresentem dentro dos veículos.

Segundo o autor da proposta, “já existem leis municipais sobre o tema no Rio de Janeiro e em São Gonçalo, além de legislações semelhantes no estado da Bahia. A intenção é adaptar essas práticas ao contexto estadual, promovendo um ambiente mais respeitoso e confortável para os passageiros”, justificou Renato Machado.

Os veículos deverão contar com sinalização visível contendo o aviso: “É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais no interior deste transporte, sem a utilização de fones de ouvido, sob pena de retirada do infrator e multa, conforme Lei Estadual.”

A fiscalização da nova norma será de responsabilidade da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agestransp), que poderá firmar convênios com outros órgãos públicos. Um registro de infrações será mantido para identificação de passageiros reincidentes.

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