Contran aprova novas regras para evitar multas da Lei Seca por Falso Positivo

multas da Lei Seca

Contran atualiza regras da Lei Seca para maior precisão e justiça na fiscalização

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) implementou novas regras para as fiscalizações da Lei Seca, buscando aprimorar a precisão dos testes de alcoolemia e evitar que situações cotidianas resultem em falsos positivos. A medida visa proteger motoristas de penalidades indevidas causadas por substâncias que podem deixar resíduos de álcool na boca.

As alterações regulamentam a realização de retestes em casos onde o resultado inicial possa ter sido comprometido por fatores técnicos ou operacionais, incluindo a presença de álcool residual no trato respiratório superior. A nova resolução substitui uma norma de 2013 e traz maior clareza aos procedimentos.

Essas atualizações foram divulgadas com o objetivo de trazer mais segurança e equidade ao processo de fiscalização, garantindo que as autuações sejam baseadas em medições confiáveis. Conforme informações divulgadas pelo Contran, a padronização dos procedimentos é essencial para a eficácia da Lei Seca.

Triagem com teste passivo não poderá gerar multa

Uma das principais inovações é a regulamentação nacional do pré-teste, também conhecido como teste passivo de alcoolemia. Este procedimento servirá como uma triagem inicial para identificar rapidamente possíveis indícios de álcool no organismo do condutor.

É importante ressaltar que o resultado deste teste de triagem, por si só, não poderá ser utilizado para caracterizar uma infração de trânsito nem para fundamentar uma multa. Caso haja qualquer indicação de álcool, um procedimento confirmatório mais detalhado será realizado.

Essa mudança atende a uma preocupação frequente de motoristas, que muitas vezes se deparam com resultados que podem ser influenciados pelo consumo de alimentos como pão de forma, bombons com licor ou até mesmo pelo uso de enxaguantes bucais. A nova norma assegura o direito ao reteste nessas circunstâncias.

Novas regras abrem portas para ‘drogômetros’ e critérios mais objetivos

A resolução aprovada pelo Contran também prevê a possibilidade de utilização de equipamentos modernos, conhecidos como “drogômetros”, para a detecção de outras substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de dirigir. Para que esses aparelhos sejam incorporados às fiscalizações, eles deverão passar por certificação técnica rigorosa.

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) será um dos órgãos responsáveis por essa certificação, garantindo a confiabilidade dos resultados. O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, destacou que a atualização da resolução era necessária para acompanhar as evoluções na legislação e abordar questões que antes não estavam totalmente previstas.

Além disso, a norma estabelece critérios mais objetivos para que os agentes de trânsito identifiquem a alteração da capacidade psicomotora. Serão necessários pelo menos dois sinais claros, devidamente registrados no auto de infração ou em documento específico, para constatar a condição do condutor.

Fiscalização em acidentes e recusa de teste também são atualizadas

As mudanças na Lei Seca também abrangem as fiscalizações em casos de acidentes de trânsito. Sempre que for viável, os motoristas envolvidos em sinistros deverão ser submetidos aos procedimentos de fiscalização de alcoolemia.

Em situações de acidentes com vítimas fatais, a realização de exames para detecção de álcool e outras substâncias psicoativas será obrigatória para fins de perícia oficial. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito será atualizado para refletir todas essas novas diretrizes, padronizando as abordagens relacionadas ao álcool, outras drogas e à recusa dos motoristas em realizar os testes.

Os limites de medição para caracterização de infração administrativa permanecem os mesmos, a partir de 0,05 mg/L, e para a hipótese criminal, a partir de 0,34 mg/L, sempre observada a margem de erro dos equipamentos. A principal alteração reside no aprimoramento dos procedimentos para garantir a validade e a precisão dos resultados obtidos.

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