A tabela do Imposto de Renda 2026 deve entrar em vigor no dia 1º de janeiro do próximo ano e trará mudanças significativas para contribuintes de baixa e média renda. A principal alteração é a ampliação da isenção: quem ganha até R$ 5 mil por mês não pagará mais IR. Além disso, a faixa intermediária — que inclui salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 — terá redução de alíquotas, garantindo cobrança menor do que ocorre atualmente. Para rendimentos acima de R$ 7.350, não há mudanças previstas.
O projeto aprovado cria, na prática, duas tabelas distintas: uma válida para quem ganha até R$ 7.350 e outra que mantém a estrutura original para rendas superiores a esse valor. A faixa geral de isenção — que continua em R$ 2.428,80 — permanece como base do cálculo para contribuintes acima do limite intermediário. Atualmente, a isenção efetiva chega a R$ 3.036 por conta do desconto simplificado automático de R$ 607,20, mecanismo criado para garantir que quem recebe até dois salários mínimos não pague imposto.
As mudanças devem beneficiar cerca de 16 milhões de brasileiros, incluindo os isentos da nova regra e aqueles que terão redução de imposto na faixa intermediária. Técnicos do governo estimam impacto fiscal de R$ 31,2 bilhões em 2026. Para compensar a perda de arrecadação, o projeto cria um imposto mínimo sobre alta renda e estabelece tributação de remessas de dividendos ao exterior, medidas que podem gerar R$ 34,1 bilhões em receitas.
O imposto mínimo para contribuintes de alta renda será aplicado sobre ganhos mensais acima de R$ 50 mil ou anuais acima de R$ 600 mil. A cobrança varia de 0% a 10% e só chega ao topo da alíquota para quem ganha mais de R$ 1,2 milhão por ano. O governo estima que 141 mil pessoas serão impactadas pela medida. Não entram no cálculo rendimentos da poupança, indenizações, aposentadorias isentas por doença grave, ganhos de capital com imóveis (exceto os de Bolsa), aluguéis acumulados, entre outros.
Para investidores e profissionais liberais de alta renda, a regra também traz exceções. Heranças e doações não serão consideradas para cálculo do imposto mínimo, e setores como infraestrutura, agronegócio e mercado imobiliário — via LCI, LCA e afins — continuam isentos na nova sistemática. A tributação sobre dividendos passa a ter retenção na fonte de 10% para distribuições acima de R$ 50 mil mensais e para qualquer valor enviado ao exterior, rompendo a isenção vigente há anos.
Estados e municípios, que temiam perdas no repasse do IR, serão compensados automaticamente pela União por meio do FPE e do FPM, conforme previsto no texto aprovado. Apesar das mudanças, a tabela geral do IRPF seguirá sem reajuste, mantendo o modelo progressivo tradicional para contribuintes acima de R$ 7.350.
A nova tabela aguarda agora a sanção do presidente da República para começar a valer oficialmente em 2026.













