A partir de 1º de julho, o trabalho no comércio aos domingos e feriados só poderá ocorrer com a formalização de acordos entre sindicatos de patrões e trabalhadores. A nova norma, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, entra em vigor após sucessivos adiamentos e altera o funcionamento do setor em todo o país.
Publicada ainda em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665 exige que o funcionamento comercial nesses dias esteja previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Com isso, acordos diretos entre empregador e empregado, permitidos por norma anterior da gestão Bolsonaro, passam a ser considerados irregulares, segundo o novo entendimento do governo federal.
A regulamentação não proíbe o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, mas estabelece um novo critério: a negociação coletiva. “É preciso fortalecer o papel das convenções coletivas e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados em acordo com os sindicatos que os representam”, justificou o ministério, em nota enviada ao jornal O Dia.
Além da exigência de convenções, a portaria também determina que os empregadores devem respeitar as legislações municipais, ou seja, as prefeituras ganham maior protagonismo na regulamentação do funcionamento do comércio em seus territórios.
A medida foi resultado de uma série de queixas apresentadas por entidades sindicais ao longo de 2023, que alegavam descumprimento de garantias legais quanto às condições de trabalho aos domingos e feriados. Segundo os sindicatos, a regra anterior prejudicava a negociação entre as partes e enfraquecia os direitos trabalhistas do setor.
A tentativa inicial do governo era implementar a portaria ainda no final de 2023. No entanto, a forte pressão de empregadores e parlamentares ligados ao setor comercial levou a sucessivos adiamentos. A nova data, estabelecida para julho de 2025, surge como um consenso após meses de resistência.
Representantes do comércio criticam a medida, alegando que ela representa um retrocesso na flexibilidade das relações de trabalho e pode afetar a competitividade do setor, especialmente em cidades com grande fluxo turístico ou que dependem do funcionamento contínuo do comércio.
Já os defensores da nova norma argumentam que ela restabelece o equilíbrio nas relações trabalhistas e valoriza o diálogo entre patrões e empregados, por meio das convenções coletivas. A expectativa é que a medida contribua para um ambiente de trabalho mais justo e transparente, principalmente nas datas de maior movimento.
A única exceção prevista é para feiras livres, que permanecem fora do escopo da portaria e poderão seguir operando normalmente aos domingos e feriados, conforme legislação anterior.














