O pagamento de fiança por Pix passa a ser obrigatório nas delegacias da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. A medida foi determinada pela Lei 10.882/25, de autoria do deputado Delegado Carlos Augusto (PL), já em vigor desde a semana passada. O objetivo é modernizar o procedimento, garantir mais segurança e evitar o acúmulo de dinheiro em espécie nas unidades policiais.
A nova legislação estabelece que o pagamento deverá ser feito por transferência bancária via Pix ou aplicativo de celular. Após a transação, o comprovante deverá ser anexado ao inquérito e registrado no Livro de Fianças da delegacia. A regulamentação dos detalhes administrativos e operacionais será feita por decretos do Poder Executivo.
“Atualmente, o pagamento da fiança é feito em espécie diretamente ao agente responsável pelo procedimento, e o valor só é depositado no banco durante o expediente bancário”, explicou o deputado. Segundo ele, essa prática representa um risco, principalmente durante fins de semana e feriados, quando o dinheiro precisa ser guardado até a reabertura dos bancos.
A nova norma busca também acelerar a liberação de presos, já que o pagamento por Pix poderá ser feito a qualquer momento, sem a necessidade de valores em espécie.
Para o parlamentar, a medida representa um avanço na administração pública e contribui para a integridade dos processos policiais. O Governo do Estado deverá agora definir como será a implementação prática da lei em todas as delegacias fluminenses.














