Nota fiscal eletrônica do ISS no Rio tem novas regras a partir de janeiro

A nota fiscal eletrônica do ISS no Rio passou a ser emitida exclusivamente pelo sistema nacional disponível no portal gov.br. A mudança foi oficializada por meio de resolução publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (5) pela Secretaria Municipal de Fazenda e já está em vigor desde a última quinta-feira (1º). Com a nova regra, a emissão da nota fiscal eletrônica deixa de ser realizada pelo sistema municipal Nota Carioca e passa a ocorrer pela plataforma nacional de NFS-e. A medida vale para prestadores de serviços que contribuem com o Imposto Sobre Serviços (ISS) no município do Rio de Janeiro. Microempreendedores Individuais (MEI), empresas inscritas no CNPJ e pessoas físicas cadastradas no ISS estão automaticamente autorizados a utilizar o sistema nacional. Já os prestadores autônomos poderão emitir a nota fiscal de forma facultativa, enquanto a obrigatoriedade não for definida em âmbito nacional. A resolução também estabelece normas específicas para contribuintes que não são obrigados a emitir nota fiscal eletrônica. Entre elas, permanece a exigência de entrega das declarações de serviços prestados e tomados, conforme regras já adotadas pelo município. No caso das instituições financeiras, nada muda. Elas continuam submetidas à Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras (DES-IF), seguindo os procedimentos atualmente em vigor para esse segmento. O texto ainda detalha os procedimentos relacionados ao cancelamento, substituição, guarda e manifestação sobre a nota fiscal eletrônica. Todos esses processos deverão obedecer aos padrões definidos pelo Comitê Gestor da NFS-e, responsável pela padronização nacional do sistema. Durante o período inicial de implantação da nova norma, a Secretaria de Fazenda prevê uma regra de exceção. Caso o sistema federal fique indisponível, os prestadores poderão entregar temporariamente as declarações por meio do sistema municipal, garantindo a continuidade das obrigações fiscais. A mudança integra o processo de unificação nacional da emissão de notas fiscais de serviços e busca simplificar procedimentos, padronizar informações e ampliar o controle fiscal em todo o país.

A nota fiscal eletrônica do ISS no Rio passou a ser emitida exclusivamente pelo sistema nacional disponível no portal gov.br. A mudança foi oficializada por meio de resolução publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (5) pela Secretaria Municipal de Fazenda e já está em vigor desde a última quinta-feira (1º).

Com a nova regra, a emissão da nota fiscal eletrônica deixa de ser realizada pelo sistema municipal Nota Carioca e passa a ocorrer pela plataforma nacional de NFS-e. A medida vale para prestadores de serviços que contribuem com o Imposto Sobre Serviços (ISS) no município do Rio de Janeiro.

Nota da Secretaria da FazendaMicroempreendedores Individuais (MEI), empresas inscritas no CNPJ e pessoas físicas cadastradas no ISS estão automaticamente autorizados a utilizar o sistema nacional. Já os prestadores autônomos poderão emitir a nota fiscal de forma facultativa, enquanto a obrigatoriedade não for definida em âmbito nacional.

A resolução também estabelece normas específicas para contribuintes que não são obrigados a emitir nota fiscal eletrônica. Entre elas, permanece a exigência de entrega das declarações de serviços prestados e tomados, conforme regras já adotadas pelo município.

No caso das instituições financeiras, nada muda. Elas continuam submetidas à Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras (DES-IF), seguindo os procedimentos atualmente em vigor para esse segmento.

O texto ainda detalha os procedimentos relacionados ao cancelamento, substituição, guarda e manifestação sobre a nota fiscal eletrônica. Todos esses processos deverão obedecer aos padrões definidos pelo Comitê Gestor da NFS-e, responsável pela padronização nacional do sistema.

Durante o período inicial de implantação da nova norma, a Secretaria de Fazenda prevê uma regra de exceção. Caso o sistema federal fique indisponível, os prestadores poderão entregar temporariamente as declarações por meio do sistema municipal, garantindo a continuidade das obrigações fiscais.

A mudança integra o processo de unificação nacional da emissão de notas fiscais de serviços e busca simplificar procedimentos, padronizar informações e ampliar o controle fiscal em todo o país.

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