O caso de mulher que matou homem após flagrar abuso ganhou novos desdobramentos após o júri popular absolver Erica Pereira da Silveira Vicente, de 44 anos, em Minas Gerais. A decisão foi tomada na última terça-feira (24), após julgamento realizado no 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte.
A mulher foi acusada de matar Everton Amaro da Silva, de 47 anos, em março de 2025. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, ela teria cometido o crime com requintes de violência, incluindo o uso de faca e outros objetos, além de ocultação do corpo.
De acordo com a acusação, Erica teria dopado o homem antes do ataque. Já a defesa contestou essa versão, afirmando que ele chegou embriagado à residência onde os fatos ocorreram.
Durante o julgamento, a mulher relatou que já suspeitava de comportamentos inadequados do companheiro, incluindo mensagens de cunho sexual enviadas à filha, que tinha 11 anos na época.
Segundo o depoimento, no dia do crime, ela acordou durante a madrugada ao ouvir a filha gritando e encontrou o homem sobre a criança, com a calça abaixada, tentando silenciá-la. A partir disso, afirmou ter reagido de forma imediata.
Ainda conforme sua versão, ela conseguiu afastar o homem, levá-lo até outro cômodo e desferir golpes que resultaram na morte. Posteriormente, com ajuda de um adolescente, o corpo foi levado para uma área de mata e incendiado.
O júri popular foi composto por sete pessoas e teve quatro votos favoráveis à absolvição, número suficiente para encerrar a votação. Com isso, a juíza responsável considerou improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Em nota, a defesa afirmou que o caso envolveu uma reação diante de uma situação extrema. Trata-se de uma situação extrema, marcada por violência e por uma reação que, para parcela significativa da sociedade, reflete um contexto de desespero e de proteção imediata da vítima.
A defesa também destacou a importância de uma análise cuidadosa de situações-limite. É fundamental destacar que nenhuma forma de violência deve ser naturalizada. Contudo, a análise de situações-limite deve ser realizada de forma responsável, contextualizada e humanizada, levando em consideração as circunstâncias concretas em que os fatos ocorreram.
O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão, já que o caso foi julgado em primeira instância. Até o momento, não há confirmação sobre eventual recurso.
E o caso levanta discussões sobre limites da legítima defesa, proteção de menores e decisões do júri em situações consideradas extremas.














