Ministro do STJ anula condenação da deputada Lucinha em caso de funcionário fantasma na Alerj

Deputada Lucinha

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu anular a condenação da deputada estadual Lúcia Helena Pinto de Barros, conhecida como Lucinha (PSD), no processo em que ela era acusada de empregar um funcionário fantasma na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Com a decisão, ficam suspensas a pena de quatro anos e cinco meses de prisão, o pagamento de indenização de R$ 173,4 mil e a perda do mandato eletivo. No entanto, o caso ainda não está encerrado: o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Rio recorreram, e o processo será analisado pela 5ª Turma do STJ, em julgamento colegiado.

Lucinha havia sido condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) em agosto de 2024, acusada de nomear Baltazar Menezes dos Santos para um cargo comissionado em seu gabinete, embora o servidor nunca tenha exercido as funções na Alerj. Segundo o Ministério Público Estadual, Baltazar trabalhava como pedreiro e auxiliar geral em imóveis particulares e centros sociais ligados à parlamentar, enquanto recebia salário dos cofres públicos — o que configuraria a prática de peculato.

A defesa de Lucinha alegou falta de provas e sustentou que o uso de servidores em atividades particulares não caracterizaria desvio doloso de recursos. O ministro concordou parcialmente com os argumentos, afirmando que a condenação se baseou em provas emprestadas e depoimentos contraditórios, sem análise adequada das testemunhas de defesa.

Para Reynaldo Fonseca, mesmo que o uso de assessores para tarefas pessoais configure irregularidade administrativa, não há crime de peculato sem prova clara de apropriação ou desvio intencional de verba pública.

Até o julgamento final da 5ª Turma do STJ, a deputada mantém o mandato na Alerj e não precisará cumprir as penas impostas na decisão anterior.

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