Ministério Público exige suspensão das obras no Parque Olímpico

Parque Olímpico

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com uma ação civil pública para pedir a suspensão imediata das obras no Parque Olímpico, na Barra da Tijuca. Segundo o órgão, o projeto bilionário, estimado em R$ 3 bilhões, foi aprovado sem a realização do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), exigido por leis federais e municipais.

A ação, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Urbanismo da Capital, com apoio do GAEMA/MPRJ, também atinge a empresa Rock World S.A., responsável pelas intervenções urbanísticas previstas na Operação Urbana Consorciada (OUC) do Parque Olímpico. Para os promotores, o empreendimento foi autorizado de forma irregular e sem o devido debate público sobre os impactos ambientais, sociais e urbanísticos.

De acordo com o MPRJ, a Lei Complementar nº 284/2025, que criou a OUC, desrespeita o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e o Plano Diretor do Rio (Lei Complementar nº 270/2024). Ambos determinam que obras de grande porte devem ter análises prévias de impacto e audiências públicas com participação da população antes da aprovação.

O Ministério Público aponta que a ausência desses estudos impede que os cidadãos conheçam os efeitos das obras e compromete a transparência e o controle social sobre um projeto de tamanho impacto urbano. A promotoria também criticou a decisão de postergar a apresentação de projetos urbanísticos detalhados, prática considerada irregular por violar os artigos 189 e 190 do Plano Diretor.

A Lei Complementar nº 284/2025 autoriza novas regras de ocupação do solo, criação de um conselho consultivo e transferência de potencial construtivo — mecanismo que permite a ampliação de áreas edificáveis mediante contrapartidas financeiras. Para o MPRJ, essas alterações exigem avaliações técnicas rigorosas e ampla participação popular, o que não ocorreu.

Em caráter liminar, o Ministério Público pede que a Justiça suspenda imediatamente todas as obras, contratos e atos administrativos relacionados à OUC até que o Município elabore e aprove o Estudo de Impacto de Vizinhança. Além disso, requer que o plano seja revisado com base nas recomendações do estudo, incluindo medidas mitigadoras e compensatórias para possíveis danos.

O MPRJ reforça que o desenvolvimento urbano precisa seguir princípios de planejamento sustentável e transparência pública, especialmente em áreas sensíveis como a Barra da Tijuca, que já enfrenta desafios de mobilidade e infraestrutura.

Nota Oficial da Rock World

A Rock World esclarece que todos os documentos necessários aos pedidos, licenças e autorizações, incluindo o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), fazem parte do licenciamento urbanístico e das obrigações descritas no projeto de lei que permite a viabilização do complexo. O processo de pedido de licenças acontecerá após tratativas legais a decorrer para tomada de posse dos terrenos privados do Parque. A empresa ressalta que não existe nenhuma obra em andamento. A Rock World reafirma seu compromisso com a lei e na devida altura serão entregues todas as contrapartidas descritas no projeto lei aprovado.

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