A lista de material escolar não pode incluir papel higiênico, conforme reforçou o Procon-RJ nesta sexta-feira (9). A orientação consta na Nota Técnica nº 01/2026, divulgada em conjunto com a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor, e tem como objetivo orientar a análise das listas apresentadas por escolas privadas em todo o estado.
O documento deixa claro que é ilegal exigir itens de uso coletivo, como produtos de limpeza, higiene, escritório e materiais administrativos. Esses custos devem estar incluídos nas mensalidades ou anuidades escolares, não podendo ser repassados separadamente aos pais e responsáveis.
Entre os itens que não podem constar na lista estão papel higiênico, álcool, detergente, toner de impressora, materiais de escritório, equipamentos eletrônicos, móveis, instrumentos musicais de uso coletivo e produtos ligados à infraestrutura da escola. A nota também busca reduzir dúvidas comuns, estabelecendo critérios objetivos para diferenciar materiais de uso individual — que podem ser solicitados — daqueles de uso coletivo, cuja cobrança é proibida.
O secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, afirmou que a medida tem foco na proteção financeira das famílias e na padronização da atuação dos órgãos fiscalizadores. “A volta às aulas é um momento sensível para as famílias. Com essa nota técnica, o Estado deixa claro quais são os direitos do consumidor e orienta todos os Procons a atuarem de forma uniforme, coibindo abusos e garantindo que o consumidor não pague duas vezes por custos que são de responsabilidade da escola”, declarou.
Além da proibição de itens coletivos, a nota técnica chama atenção para outras práticas consideradas abusivas, como a exigência de marcas específicas para produtos genéricos, a indicação de lojas exclusivas para compra do material, a cobrança de taxas sem detalhamento e a condição de matrícula vinculada à entrega integral da lista.
Segundo Gutemberg Fonseca, o documento também fortalece o atendimento nos órgãos de defesa do consumidor e dá mais respaldo às famílias. “O consumidor tem o direito de questionar a lista, pedir esclarecimentos e denunciar abusos. Nosso papel é garantir que esses direitos sejam respeitados”, afirmou.
A orientação prevê ainda a realização de campanhas educativas junto às instituições de ensino e a intensificação das fiscalizações a partir da próxima semana. Em caso de irregularidades, os Procons podem instaurar processos administrativos e aplicar as sanções previstas em lei.
A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e o Procon-RJ informaram que uma recomendação formal será enviada às escolas, indicando quais condutas não serão aceitas. Pais e responsáveis que identificarem abusos na lista de material escolar podem procurar os órgãos de defesa do consumidor para registrar denúncia.














