A lei de construções em Teresópolis que autoriza edificações de até 60 metros de altura, o equivalente a 20 andares, em trechos do bairro do Alto, passou a ser questionada judicialmente. Já tramita na Justiça estadual uma ação popular que pede a anulação da Lei Complementar nº 321/2025, sancionada em dezembro pela Prefeitura de Teresópolis após aprovação unânime na Câmara Municipal.
O processo foi protocolado no dia 12 de janeiro, na 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, e sustenta que a norma promove mudanças urbanísticas sem respaldo técnico adequado. Entre os principais pontos levantados estão a suposta incompatibilidade com o Plano Diretor Municipal e a ausência de estudos que justifiquem o aumento expressivo do gabarito permitido na região.
Um dos advogados que assinam a ação é o vereador do Rio Pedro Duarte, conhecido por sua atuação na área de legislação urbanística. Segundo ele, a iniciativa surgiu após solicitações de moradores do município, preocupados com os impactos da nova regra. “Já venho trocando experiências sobre questões urbanísticas com a sociedade civil de diversos municípios, inclusive a de Teresópolis. Esse caso específico foi trazido a mim por moradores da cidade, que pediram apoio e suporte técnico para resolvê-lo”, afirmou.
A ação destaca que o Plano Diretor estabelece limite máximo de oito pavimentos para o bairro do Alto, área tradicional e de forte vocação turística. Para os autores, a liberação de prédios com até 20 andares representa uma ruptura significativa com o planejamento urbano vigente, sem que tenham sido apresentados pareceres técnicos que embasem a alteração.
Outro ponto questionado é o que os autores classificam como “spot zoning”, prática criticada no Direito Urbanístico por favorecer áreas específicas. A lei prevê o aumento do gabarito apenas em dois trechos do bairro, o que, segundo o processo, afronta os princípios da impessoalidade e da isonomia.
Além disso, a norma estabelece que o novo limite de altura só pode ser aplicado a terrenos com área superior a 10 mil metros quadrados. De acordo com a ação, esse critério acaba beneficiando proprietários específicos, criando privilégios em detrimento de outros moradores e investidores da cidade.
O rito de aprovação da lei também é alvo de críticas. A ação aponta que a votação ocorreu em 22 de dezembro, de forma acelerada, sem a oitiva do Conselho Municipal da Cidade. Para os autores, a ausência de participação do órgão viola o princípio da gestão democrática previsto na legislação urbanística brasileira.
A Justiça ainda irá analisar o pedido de anulação da norma. Até o momento, não há decisão sobre eventuais efeitos imediatos da ação nem sobre a suspensão da lei contestada.














