Justiça do Rio exige ampliação da rede de assistência social com criação de 20 novos CREAS
A Justiça do Rio de Janeiro reiterou a obrigatoriedade da prefeitura em criar 20 novos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS). Essa determinação visa expandir significativamente a capacidade de atendimento a indivíduos e famílias que se encontram em situações de vulnerabilidade e risco social.
A decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado rejeitou um novo recurso apresentado pelo município, mantendo a exigência para a ampliação da rede de proteção social.
A ação original foi movida pela Defensoria Pública em 2019, evidenciando a insuficiência da rede municipal de assistência especializada e solicitando, além do aumento do número de unidades, a melhoria da estrutura física dos equipamentos existentes. Estes centros são fundamentais para o acolhimento de vítimas de violência, pessoas cujos direitos foram violados e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em liberdade. Conforme informação divulgada pela Defensoria Pública, a capital fluminense ocupa a última posição entre as capitais brasileiras em relação à proporção entre população e número de CREAS.
Rio Longe do Parâmetro Nacional de Atendimento Social
Atualmente, o Rio de Janeiro conta com apenas 14 CREAS para atender uma população superior a 6,7 milhões de habitantes. Essa realidade se traduz em um centro para cada 443 mil moradores, um número drasticamente inferior ao recomendado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). A resolução do CNAS estabelece como referência a existência de um CREAS para cada 200 mil habitantes, o que indica que a cidade deveria possuir ao menos 34 unidades, tornando a criação de mais 20 centros uma necessidade urgente.
O juiz Glauber Bittencourt, na decisão, ressaltou que o cenário atual demonstra uma prestação insuficiente da política pública de assistência social no município. Ele enfatizou que essa carência afeta diretamente a proteção de crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade, comprometendo o acesso a serviços essenciais.
Sobrecarga Prejudica o Atendimento às Famílias Vulneráveis
O processo judicial trouxe à tona exemplos concretos da sobrecarga enfrentada pelas unidades de CREAS existentes. O CREAS da Taquara, localizado na Zona Oeste, atende uma região com mais de 1 milhão de habitantes, quando o ideal seria a existência de pelo menos cinco unidades para suprir a demanda local adequadamente. Similarmente, na Zona Sul, a unidade de Laranjeiras é responsável por 19 bairros, abrangendo cerca de 503 mil pessoas. A proporção recomendada nacionalmente indicaria a necessidade de, no mínimo, mais um centro especializado para essa área.
Essa carência na rede de assistência social impacta diretamente o acompanhamento de adolescentes em regime de Liberdade Assistida, por exemplo. As atribuições dos CREAS incluem suporte escolar, encaminhamento para programas sociais, orientação familiar e auxílio na inserção no mercado de trabalho. Segundo a decisão judicial, essas atividades cruciais estão sendo comprometidas pela escassez de unidades e profissionais.
Prefeitura do Rio Anuncia Novo Recurso Judicial
Em sua defesa no processo, a Prefeitura do Rio argumentou que já dispõe de unidades com estrutura adequada e levantou questões processuais. O município também afirmou ter cumprido obrigações relacionadas ao Conselho Municipal de Assistência Social. No entanto, a 2ª Câmara de Direito Público manteve integralmente a decisão favorável à Defensoria Pública.
Em nota oficial, a Prefeitura informou que a Procuradoria-Geral do Município apresentará um novo recurso com o objetivo de reverter a determinação judicial. A expectativa é que a administração municipal busque novas estratégias para contestar a obrigatoriedade da criação dos 20 novos CREAS, enquanto a Justiça mantém a exigência para a ampliação da rede de proteção social no Rio de Janeiro.














