O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro restabeleceu a validade do decreto que institui a cobrança de uma taxa de R$ 2.500,00 para a entrada de ônibus de turismo em Cabo Frio, na Região dos Lagos. A decisão, proferida pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim, revoga a liminar anterior que havia suspendido os efeitos do Decreto Municipal nº 7.475/2025.
A suspensão da norma havia sido determinada às vésperas do feriado da Páscoa, após ação movida pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado do Rio de Janeiro (ABIH-RJ), que contestava a legalidade da cobrança e seus possíveis impactos sobre o turismo regional.
Com a nova decisão, a regulamentação que controla o acesso e a circulação de veículos de turismo no município volta a ter plena vigência. A medida tem como objetivo principal preservar a infraestrutura urbana, garantir a organização do trânsito e proteger os espaços públicos — especialmente em épocas de grande movimentação turística, como feriados e temporadas de verão.
De acordo com o Tribunal de Justiça, o município possui competência legal para legislar sobre o ordenamento territorial e urbano, podendo, portanto, regulamentar o fluxo de veículos em seu território, inclusive mediante a cobrança de taxas específicas para determinados tipos de transporte.
Na decisão, o desembargador Marco Antônio Ibrahim ressaltou que discussões sobre a proporcionalidade ou o valor da taxa devem ser tratadas sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, isso não invalida o poder da administração municipal em estabelecer normas de controle que visam o equilíbrio entre turismo e bem-estar da população local.
“A validade do decreto se insere na competência legislativa do município, que pode adotar medidas de ordenamento urbano em função do aumento expressivo no fluxo de veículos e pessoas em determinadas épocas do ano”, destacou o relator em seu despacho, conforme informações do G1.
A Prefeitura de Cabo Frio, por sua vez, reafirmou seu compromisso com políticas públicas que assegurem o desenvolvimento sustentável da cidade. Em nota, o município informou que seguirá adotando medidas responsáveis para conciliar o crescimento da atividade turística com a qualidade de vida dos moradores.
Além da preservação dos espaços públicos e da organização do tráfego, a gestão municipal aponta que a taxa tem caráter regulatório, sendo aplicada apenas a veículos de grande porte que transportam excursões, especialmente aquelas que chegam à cidade sem reserva em meios de hospedagem locais, o que pode sobrecarregar serviços públicos.
Empresários do setor turístico seguem divididos quanto à medida. Enquanto alguns defendem a necessidade de ordenamento urbano e apontam o impacto positivo na preservação dos espaços e no controle de fluxo, outros temem que a taxa possa desestimular a chegada de grupos organizados e comprometer o volume de visitantes, especialmente na baixa temporada.
A ABIH-RJ ainda não informou se pretende recorrer da decisão. O caso segue em tramitação na Justiça, e outras discussões sobre a aplicação e os critérios da taxa poderão ser analisadas nas instâncias superiores.
A cobrança de taxas para circulação de ônibus de turismo em cidades turísticas não é inédita. Medidas semelhantes já foram adotadas em municípios como Paraty (RJ), Foz do Iguaçu (PR) e Ilhabela (SP), com o objetivo de controlar o turismo de massa e preservar o patrimônio local.














