Justiça ordena Meta a remover posts de assédio eleitoral em 24h e exibir aviso em massa contra discriminação política no trabalho

Justiça determina remoção urgente de conteúdos que incentivam assédio eleitoral e impõe aviso a usuários da Meta no Brasil

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, empresa dona do Instagram, Facebook e Threads, retire do ar em até 24 horas publicações que incitam o assédio eleitoral. Essas postagens incentivavam empresários a vigiar, expor e até demitir funcionários com base em suas escolhas políticas. A decisão, de caráter liminar, busca coibir práticas discriminatórias e ilegais no ambiente de trabalho.

Além da remoção imediata dos conteúdos, a Meta terá um prazo de 72 horas para exibir, por cinco dias consecutivos, um aviso em todas as suas plataformas no Brasil. O comunicado informará aos usuários que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos pela legislação brasileira. A medida visa conscientizar empregadores e empregados sobre seus direitos e deveres.

A ação civil pública que levou à decisão foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que registrou um número expressivo de denúncias, especialmente no Distrito Federal. O juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, considerou que as publicações ultrapassam a liberdade de expressão e configuram incentivo a condutas discriminatórias, violando a Constituição Federal.

Conteúdos de assédio eleitoral serão removidos e sistemas de recomendação desativados

A Meta deverá não apenas remover as publicações apontadas pelo MPT, mas também retirá-las imediatamente dos sistemas de recomendação das plataformas, como a aba Explorar e os Reels. Os donos dos perfis que publicaram os conteúdos serão notificados em até 48 horas sobre a retirada por ordem judicial. A empresa também deve guardar os conteúdos removidos e seus dados técnicos até o fim do processo.

A decisão estabelece uma multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento das determinações. O texto do aviso que deverá ser exibido aos usuários é claro: “A legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política.”

MPT investiga centenas de denúncias de assédio eleitoral em todo o país

O Ministério Público do Trabalho tem recebido um volume crescente de denúncias de assédio eleitoral. Somente no Distrito Federal, foram registradas 115 queixas desde o início do ano, sendo 37 delas após o segundo turno das eleições. As ocorrências envolvem desde discriminação e ameaças até retaliações motivadas por preferências políticas.

Um exemplo citado na investigação é o de empregadores que estariam sendo incentivados a demitir funcionários por terem votado em determinado partido político. A Justiça ressalta que, embora o empregador possa demitir sem apresentar motivo, a Constituição proíbe que a dispensa seja motivada exclusivamente por questões políticas, configurando assédio eleitoral.

Boicotes e ameaças motivados por posicionamento político também são investigados

As denúncias de assédio eleitoral não se limitam a funcionários. Uma dona de restaurante no Distrito Federal relatou ter sido alvo de boicote e ameaças após divulgar seu posicionamento político. Mensagens recebidas incluíam o boicote ao estabelecimento e o desejo de que o negócio fechasse as portas, impactando a comerciante que mantém o restaurante desde 2017.

A empresária informou que, após uma foto publicada em seu perfil pessoal ser compartilhada em grupos de WhatsApp, percebeu uma queda no movimento e recebeu alertas sobre comentários negativos sobre seu estabelecimento. A situação evidencia a amplitude do assédio eleitoral e seus impactos, que agora serão combatidos com maior rigor pela Justiça.

Indenização bilionária pode ser discutida em julgamento futuro

O Ministério Público do Trabalho também solicitou uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões. Este pedido será analisado em um momento posterior, durante o julgamento de mérito da ação civil pública. A expectativa é que a decisão final reforce a proteção aos trabalhadores contra práticas discriminatórias e de assédio eleitoral, garantindo um ambiente de trabalho mais justo e respeitoso.

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