A Justiça manteve a retirada do cartório em Nova Iguaçu que era administrado pelo tabelião Josemar Francisco. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que rejeitou um novo recurso apresentado pela defesa do responsável pelo 5º Ofício de Justiça da cidade.
O julgamento ocorreu durante sessão do Órgão Especial da Corte, realizada nesta segunda-feira (8). Com o entendimento dos desembargadores, permanece válida a decisão anterior que determinou a perda da delegação da serventia.
Segundo o tribunal, os magistrados rejeitaram os chamados embargos de declaração apresentados pela defesa contra uma decisão publicada em janeiro deste ano. Na ocasião, a Justiça já havia negado o pedido para anular a punição aplicada ao tabelião.
O processo teve origem em uma inspeção realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça em 2022. Durante a fiscalização, foram encontrados livros, matrículas de imóveis e outros documentos oficiais armazenados em cinco salas comerciais fora da sede do cartório e sem autorização do Poder Judiciário.
De acordo com o TJ-RJ, a situação foi considerada uma irregularidade grave por envolver documentos públicos que deveriam permanecer em local autorizado e sob controle direto da serventia.
Na tentativa de reverter a penalidade, a defesa argumentou que o cartório não possuía espaço suficiente para armazenar todo o acervo documental. Também sustentou que não houve intenção de ocultar informações nem causar prejuízos aos usuários dos serviços.
Outro ponto levantado pelos advogados foi a alegação de que a punição aplicada seria desproporcional diante das circunstâncias do caso.
Os desembargadores, entretanto, entenderam que os argumentos apresentados já haviam sido analisados em etapas anteriores do processo. Para o colegiado, o recurso buscava apenas reabrir discussões que já haviam sido decididas pela Justiça.
Além das irregularidades apontadas na inspeção, o histórico funcional do tabelião também foi considerado durante a análise do caso. Segundo informações do TJ-RJ, Josemar Francisco acumulou cinco punições administrativas ao longo da carreira, incluindo advertências, repreensões e uma suspensão de 90 dias.
O tribunal também destacou que ele foi condenado em primeira instância por corrupção passiva em um processo relacionado a supostas fraudes imobiliárias. A decisão judicial, no entanto, ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Com a rejeição do novo pedido da defesa, permanece válida a punição que retirou de Josemar Francisco a administração do 5º Ofício de Justiça de Nova Iguaçu.














