A Justiça do Rio determinou que Juliana Leiroz pague R$ 30 mil ao motorista Paulo Sérgio Alves Guimarães por danos morais. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e se refere a uma falsa acusação de tentativa de dopagem durante uma corrida por aplicativo em 2022.
O caso aconteceu em maio daquele ano. Juliana entrou no carro dirigido por Paulo Sérgio e, após o motorista usar spray de álcool para higienizar as mãos, ela alegou ter sentido um cheiro forte. Supôs, então, que estaria sendo dopada e pediu para encerrar a corrida. Em seguida, publicou nas redes sociais que havia sido vítima de uma tentativa de dopagem, divulgando o nome e a foto do motorista.
A postagem foi amplamente compartilhada e repercutiu de forma negativa, especialmente após ser repostada por duas amigas da passageira, Luísa Perissé e Anna Luiza Retonde. Como resultado, Paulo Sérgio foi chamado a prestar esclarecimentos na delegacia e acabou descredenciado da Uber, impactando diretamente sua fonte de renda.
No entanto, a investigação concluiu que o produto utilizado era apenas álcool de limpeza e que não havia qualquer substância ilícita ou tentativa de dopagem. Com base nos danos causados à imagem e à atividade profissional de Paulo, ele entrou com processo por danos morais.
Inicialmente, Juliana foi condenada a pagar R$ 15 mil, enquanto suas amigas foram sentenciadas a indenizar o motorista em R$ 10 mil e R$ 6 mil, respectivamente. Inconformado com o valor da principal ré, Paulo recorreu, e os desembargadores decidiram aumentar a indenização de Juliana para R$ 30 mil, mantendo os valores das demais envolvidas.
A decisão foi unânime. O relator do caso, desembargador Agostinho Teixeira, destacou a gravidade da falsa acusação e os prejuízos concretos gerados ao motorista, entendendo que o valor anterior não era compatível com os danos sofridos.















