Justiça garante isenção da taxa anual de letreiro a lojistas do SindilojasRio

letreiro

Após uma longa disputa judicial, a isenção da taxa anual de letreiro foi restabelecida para os lojistas associados ao SindilojasRio. A vitória veio por meio de uma Ação Rescisória movida pelo núcleo jurídico do sindicato, que questionava mudanças indevidas no trânsito em julgado da ação original, de 1991.

A taxa vinha sendo cobrada com base em uma interpretação de que os letreiros comerciais estariam sujeitos à fiscalização municipal, o que, segundo o SindilojasRio, não ocorria de forma efetiva. “A cobrança era ilegítima porque não havia a efetiva fiscalização que justificasse a exigência da taxa”, explicou o setor jurídico da entidade.

A decisão judicial reconheceu que não houve alterações nos elementos essenciais da taxa — como fato gerador, base de cálculo, alíquota e contribuinte. Assim, foi restabelecida a isenção da taxa anual de letreiro para as empresas filiadas ao sindicato, que já havia sido garantida anteriormente por mandado de segurança da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro.

A medida beneficia diretamente lojistas cujos letreiros são classificados como publicitários — e que antes eram obrigados a pagar a Taxa de Renovação de Publicidade todos os anos. Já os letreiros meramente indicativos, utilizados apenas para identificar o nome do estabelecimento, seguem com a cobrança única no momento da autorização inicial, salvo em caso de alterações.

Orientação aos comerciantes

Com a decisão em vigor, as empresas associadas ao SindilojasRio não devem emitir a guia de pagamento da taxa anual. Caso a guia já tenha sido gerada, os lojistas devem procurar o Núcleo Jurídico do sindicato, setor de Despachantes, para solicitar o cancelamento junto à Inspetoria Regional da Prefeitura correspondente.

Mais informações podem ser obtidas diretamente com o SindilojasRio pelos telefones (21) 2217-5049 ou 2217-5045.

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