Justiça do RJ permite incluir concessionárias em ações de consumidores contra a Cedae

Prédio da Cedae

A Justiça do RJ permite incluir concessionárias em ações de consumidores contra a Cedae, segundo decisão da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O entendimento autoriza a participação das novas responsáveis pelos serviços de água e esgoto, como a Águas do Rio, sempre que houver ordem judicial relacionada à prestação do serviço e a antiga estatal não tiver mais condições de cumpri-la.

A decisão foi tomada no julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instrumento utilizado para uniformizar o entendimento em milhares de processos semelhantes e evitar decisões contraditórias. O foco do Tribunal foi garantir que determinações judiciais não percam eficácia em razão da mudança da empresa responsável pelo serviço.

Com isso, o TJ-RJ definiu que, quando houver obrigação de fazer ou não fazer — como religar o abastecimento, corrigir cobranças, instalar hidrômetros ou manter o fornecimento — a nova concessionária pode e deve ser incluída no processo, mesmo que a ação tenha sido ajuizada originalmente contra a Cedae.

Quem deve cumprir as ordens da Justiça
Segundo o Tribunal, não há lógica em manter a Cedae como única responsável em processos nos quais ela já não opera o serviço. A tese fixada estabelece que a nova concessionária pode ser incluída em qualquer fase do processo, inclusive em ações em andamento, já sentenciadas ou em fase de cumprimento da decisão. O objetivo é evitar que o consumidor tenha de ingressar com uma nova ação apenas por causa da mudança na gestão do serviço.

Responsabilidade por erros do passado
O TJ-RJ também fez distinção entre a prestação atual do serviço e eventuais danos ocorridos antes da concessão. Ficou definido que prejuízos causados exclusivamente pela Cedae antes da privatização continuam sendo responsabilidade da estatal. As novas concessionárias não herdam automaticamente indenizações, dívidas ou ilícitos do passado, salvo se houver previsão legal ou contratual específica.

Multas só após comunicação formal
Outro ponto relevante trata da aplicação de multas. De acordo com o Tribunal, a nova concessionária só pode ser multada após ser formalmente intimada pela Justiça e apenas se descumprir o prazo fixado pelo juiz depois de sua inclusão no processo. Multas por atrasos ocorridos antes da entrada da concessionária na ação não podem ser aplicadas.

Serviço essencial não pode parar
Ao fundamentar a decisão, os desembargadores reforçaram que o fornecimento de água é um serviço essencial e que disputas administrativas ou contratuais não podem prejudicar o consumidor. Eventuais conflitos entre empresas ou entre concessionárias e o Estado não devem atrasar nem impedir o atendimento à população.

Como se trata de um IRDR, o entendimento passa a ser obrigatório para juízes e câmaras do Judiciário fluminense em casos semelhantes. Na prática, a decisão estabelece uma regra única sobre quem deve responder nas ações envolvendo falhas no fornecimento de água e esgoto após a privatização da Cedae.

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