O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, de forma unânime, que o pagamento de adicional noturno a policiais civis não é um direito da categoria. A análise ocorreu durante julgamento de um mandado de injunção apresentado por dois inspetores que reivindicavam o benefício pelo trabalho realizado entre 22h e 5h.
Os servidores alegaram que, apesar de cumprirem expediente regular, são frequentemente convocados para operações durante a madrugada sem escala formal, muitas vezes informadas apenas por mensagens em aplicativos. Para eles, a ausência de regulamentação sobre o adicional noturno no estado violaria princípios como isonomia e dignidade da pessoa humana.
Na decisão, o Tribunal reconheceu que a Constituição prevê adicional para atividades noturnas, inclusive no serviço público. No entanto, destacou que carreiras de segurança pública, como a Polícia Civil, recebem remuneração por subsídio – valor único que já incorpora gratificações ligadas às condições especiais do cargo. Nesse formato, o trabalho noturno é considerado parte natural da função, sem previsão de pagamento separado.
O TJRJ também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento semelhante, afirmando que a concessão do adicional representaria aumento salarial por decisão judicial, o que não é permitido. Além disso, ressaltou que a Corte fluminense já possui jurisprudência pacificada, inclusive em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), negando o benefício tanto a policiais civis quanto penais.
Com isso, a decisão reforça que somente servidores de carreiras não submetidas ao regime de subsídio podem pleitear o adicional noturno. No caso dos policiais civis, o desgaste físico e social do trabalho noturno é entendido como inerente à atividade policial.














