Justiça mantém leilão da sede da Universidade Cândido Mendes em Ipanema
A Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão importante ao manter o leilão da sede da Universidade Cândido Mendes (UCAM), localizada no bairro de Ipanema. O pedido para suspender a venda do imóvel, feito pela Fazenda Nacional, foi negado.
Esta decisão garante a continuidade do certame, que faz parte do plano de recuperação judicial da instituição. O imóvel, situado em uma área nobre da cidade, tem um lance mínimo estabelecido em R$ 54 milhões.
A Fazenda Nacional argumentou que a universidade possui um débito tributário expressivo, superior a R$ 148 milhões, e que a rescisão de uma transação tributária deveria impedir a realização do leilão. No entanto, o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira rejeitou o pedido.
O magistrado considerou que a suspensão da venda, neste momento processual, poderia comprometer o cumprimento do plano de recuperação judicial. Além disso, a medida poderia prejudicar os credores, uma vez que os recursos obtidos com a venda do imóvel serão destinados ao pagamento das obrigações, incluindo créditos trabalhistas.
Detalhes do leilão e do imóvel
O leilão está agendado para o dia 21 de julho, com início previsto para as 12h, e ocorrerá inteiramente pela internet. O lance inicial para o imóvel foi fixado em R$ 54 milhões.
O prédio em questão, localizado na Rua Joana Angélica, a poucos metros da famosa praia de Ipanema, possui aproximadamente 4.961 metros quadrados de área construída. O edifício abriga salas de aula, escritórios e espaços culturais, como um cinema, um teatro e uma galeria de artes.
Posse do imóvel após o leilão
Uma cláusula importante na decisão judicial determina que o futuro comprador só poderá tomar posse do imóvel após o encerramento do ano letivo de 2026. Esta condição visa garantir a continuidade das atividades acadêmicas da Universidade Cândido Mendes.
A decisão, portanto, segue o curso do plano de recuperação judicial, assegurando que os ativos da universidade sejam utilizados para honrar seus compromissos financeiros, conforme determinam as leis de recuperação judicial.














